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Susep disponibiliza sistema de cadastramento de associações de proteção patrimonial mutualista

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    #novosincormg
  • 2 de mai.
  • 2 min de leitura

Cadastro deve ser feito, pelo site da Susep, até 15 de julho de 2025


A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de disponibilizar em seu site o Sistema de Cadastro de Associações de Proteção Patrimonial Mutualista, em cumprimento à Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025 e em consonância com a Resolução Susep nº 49, de 08 de abril de 2025.


Conforme determinação legal, deverão se cadastrar, até o dia 15 de julho de 2025, todas as associações que, em 16 de janeiro de 2025, data de publicação da Lei Complementar nº 213, de 2025, exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo socorros mútuos e assemelhados. 


Antes de efetuar o cadastramento, a associação deverá promover a alteração de seu estatuto social ou contrato social para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 88-E do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. 


Dessa forma, feitas as devidas alterações, as associações deverão se cadastrar na Susep por meio do Sistema de Cadastro de Associações de Proteção Patrimonial Mutualista, disponibilizado no site da Autarquia. 


Caso opte por não realizar o cadastro, a associação deverá, dentro do mesmo prazo de 180 dias contados da publicação da Lei Complementar, encerrar suas atividades de proteção patrimonial, sob pena das sanções administrativas e judiciais cabíveis.


Os procedimentos operacionais para o cadastramento, bem como as informações e documentos necessários, estão acessíveis no site da Susep, devendo a associação seguir as orientações contidas no próprio sistema e em seu manual.


Cumpre ressaltar, ainda, que o cadastro deverá ser efetuado por administrador que tenha poderes de representação da associação. O administrador, neste caso, é o dirigente da associação, não se confundindo com a administradora, que deverá ser contratada posteriormente pela associação, quando houver administradoras de proteção patrimonial mutualista autorizadas pela Susep, nos termos da regulamentação que ainda será expedida.


Ressaltamos, ainda, que só serão considerados válidos os cadastramentos realizados de 30 de abril de 2025 à 15 de julho de 2025, e desde que atendam a todos os parâmetros contidos no sistema e em seu manual.


Para efetuar o cadastramento de associação, acesse, no site da Susep, o Cadastro de Associações de Proteção Patrimonial Mutualista.


Fonte: Gov.br

 
 
 

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