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Seguradora é responsável por vazamento de dados sensíveis de segurado, decide STJ

Foto do escritor: #novosincormg#novosincormg

Para ministros, em contrato de seguro de vida, deve-se implementar rigoroso esforço para a proteção dos dados pessoais


Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (11/2), que, no contrato de seguro de vida, na hipótese de vazamento de dados pessoais sensíveis do segurado, há a responsabilização objetiva da seguradora e a caracterização do dano moral presumido. Segundo os ministros, cabe ao fornecedor o ônus de comprovar que cumpriu com seu dever de proteger dados pessoais do consumidor, sobretudo quando se tratam de dados sensíveis nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


No julgamento do REsp 2.121.904, prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, o tratamento dos dados pessoais sensíveis observa requisitos significativamente mais rigorosos, sobretudo com a exigência em regra do consentimento específico e destacado titular, conforme diz o art. 11 da LGPD.


Em julho de 2018, o homem firmou com a Prudential uma apólice de seguro de vida, tendo repassado uma série de informações e dados de natureza pessoal. Em 28 de outubro de 2020, ele recebeu um e-mail da empresa noticiando que havia sido identificado um “incidente de cibersegurança” no “sistema de proposta para contratação de seguro de vida individual”.


De acordo com o comunicado, as informações que foram copiadas são referentes a uma parcela limitada da base de dados das propostas de seguro de vida individual. Essas propostas podem conter dados pessoais como nome, CPF, endereço, informações de saúde, bens, beneficiários e, em casos limitados, os números de conta corrente e agência. Informações relacionadas a cartões de crédito não foram comprometidas. Uma investigação criminal foi instaurada para investigar a autoria da invasão.


Para a ministra Nancy Andrighi, em contratos de seguro de vida, deve-se empreender um rigoroso esforço para a proteção dos dados pessoais, já que, para a sua celebração, a seguradora, na avaliação dos riscos, recebe dados sensíveis sobre os aspectos pessoais, familiares, financeiros e também de saúde do segurado.


Além disso, para a ministra, há especial proteção aos dados pessoais sensíveis, aqueles que, quando revelados, podem gerar algum tipo de discriminação, sobretudo os que incidem sobre a origem racial ou étnica, a convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual do dado e dado genético ou biométrico.


Desse modo, Andrighi avaliou que o vazamento de dados pessoais sensíveis fornecidos para a contratação de seguro de vida, por si só, submete o consumidor a riscos em diversos aspectos de sua vida, como sua honra, imagem, intimidade, patrimônio, integridade física e segurança pessoal.


 
 
 

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