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Susep intima corretora que pode receber multa de até R$ 1 milhão

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    #novosincormg
  • há 6 horas
  • 1 min de leitura

Mais uma empresa Corretora de Seguros foi intimada pela Susep a apresentar sua defesa diante da denúncia de ter recebido “valores do segurado e não repassar imediatamente à seguradora”. De acordo com edital publicado pela autarquia no Diário Oficial da União, a JM Seg Corretora de Seguros terá prazo de 30 dias para a alegar o que entender, a bem de seus direitos, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações.


De acordo com o texto do edital, acolhidas as razões da denúncia, a Corretora de Seguros estará sujeito à penalidade de multa prevista no Art. 56 da Resolução 393/20 do CNSP.

Esse artigo estabelece como sanção a multa de R$ 15 mil a R$ 1 milhão para quem não repassar ou “retardar o repasse” à seguradora, resseguradora, entidade de previdência complementar aberta ou sociedade de capitalização, na forma da legislação, os valores recolhidos referentes aos produtos dos quais atuar como intermediário. Fonte: CQCS

 
 
 

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