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Susep esclarece pontos sobre a nova lei do contrato de seguros e prepara regulamentação complementar

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  • há 47 minutos
  • 2 min de leitura

A Autarquia reforça validade da Lei 15.040/2024, destacando que comandos legais prevalecem sobre normas infralegais


Com a publicação da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, que estabelece o novo marco legal dos contratos de seguro no Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) vem adotando uma série de medidas para garantir a adequação da regulamentação infralegal vigente às novas diretrizes. 


A nova legislação, que entra em vigor em dezembro de 2025, introduz um microssistema jurídico próprio para o contrato de seguro, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações do setor. Desde sua publicação, a Susep vem atuando para alinhar seu estoque normativo ao novo texto legal, conforme previsto no Plano de Regulação da Susep para 2025.  


Entre as ações em andamento estão a revisão das normas da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) atualmente em vigor e o desenvolvimento de regulamentações complementares, quando necessário.  


A Susep informa ainda que também está em curso a avaliação dos impactos operacionais e regulatórios decorrentes da nova Lei. O trabalho tem caráter prioritário, dada a complexidade técnica e jurídica do tema e o alcance estrutural das mudanças introduzidas. 


Em consonância com seu compromisso institucional com a transparência e o aprimoramento contínuo do setor, a Susep garantirá ampla participação da sociedade civil no processo de elaboração das novas normas, por meio da realização de consultas públicas que serão abertas à medida que os atos normativos forem sendo elaborados e aprovados pelo Conselho Diretor.   Prevalência do texto legal   A Susep destaca que, em caso de conflito entre dispositivos infralegais em vigor e a Lei nº 15.040/2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, prevalecerá o texto da Lei, conforme os princípios da hierarquia normativa. Dessa forma, seguradoras, resseguradoras, cooperativas de seguros, corretores e demais agentes do setor devem se orientar pelos comandos legais, mesmo que a regulamentação infralegal esteja em processo de revisão. 


Por fim, a Autarquia reforça que os atos infralegais terão o papel de detalhar e complementar os dispositivos legais, mas não condicionam sua aplicação. Assim, cabe a todos os agentes do mercado atuar em conformidade com a nova legislação a partir de sua entrada em vigor, assegurando o fiel cumprimento das disposições legais. 

O setor supervisionado foi comunicado sobre os esclarecimentos acima por meio de ofício circular encaminhado pela Susep.  


Fonte: Susep

 
 
 

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