A Susep publicou, nesta terça-feira (19), a Circular 695/23, segundo a qual as coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio, no âmbito do Mercosul, deverão ser contabilizadas no ramo Carta Verde (0525).
Ainda de acordo com a norma, no caso das coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio, no âmbito de acordos internacionais de que o Brasil faça parte, fora do Mercosul (não abrangidos pelo Carta Verde), deverão ser contabilizadas no ramo Responsabilidade Civil Veículos de Passeio – Acordos Fora do Mercosul (0527);
As novas regras passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
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