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Seguro de transporte de cargas mal contratado gera prejuízos às empresas

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    #novosincormg
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura

Falhas na responsabilidade contratual e na gestão de risco logístico deixam cargas desprotegidas mesmo com seguro; problema só aparece quando o sinistro já aconteceu.

Empresas continuam perdendo milhões no transporte de cargas no Brasil por um erro básico, e alarmantemente comum: não entender quem é responsável pelo seguro da mercadoria.


A consequência é direta: cargas circulam diariamente com uma falsa sensação de proteção. E o prejuízo logístico só aparece quando já é tarde demais no momento do sinistro. O problema vai além do roubo de carga, que segue em alta no país. Só em 2024, foram mais de 10 mil ocorrências, com perdas estimadas em R$ 1,2 bilhão. Mas especialistas alertam que uma parte relevante desse prejuízo logístico não vem da criminalidade, e sim de falhas internas, especialmente na responsabilidade contratual e na gestão de risco logístico.


O erro mais comum, e mais caro, é acreditar que o seguro da transportadora protege totalmente a carga. Não protege. Responsável por cerca de 60% da movimentação logística nacional, segundo a Confederação Nacional do Transporte, o transporte rodoviário concentra riscos que vão muito além de acidentes. Ainda assim, muitas empresas operam sem clareza sobre suas coberturas e só descobrem a limitação no pior momento possível: quando o sinistro já aconteceu e o prejuízo está consolidado.


O ponto central da falha está na confusão entre responsabilidade e proteção da carga. O seguro da transportadora cobre danos em casos de acidentes, mas não garante a proteção total da mercadoria. Riscos comuns no Brasil, como roubo de carga, extravio e avarias operacionais, frequentemente ficam fora da cobertura, e é exatamente aí que nascem os maiores prejuízos logísticos.


De acordo com João Paulo Barbosa, especialista em gestão de risco e sócio-diretor da Mundo Seguro, a falta de clareza entre transportadoras e embarcadores segue gerando perdas evitáveis. “Cada parte tem um papel distinto, que define diretamente o tipo de seguro necessário. Quando isso não está bem estruturado, o impacto aparece no momento do sinistro”, afirma.


No Brasil, a transportadora é obrigada a contratar o seguro de responsabilidade civil (RCTR-C), que cobre danos à carga em casos de acidentes, como colisões e tombamentos. A proteção, porém, é limitada e não inclui riscos críticos como roubo de carga, extravio ou falhas operacionais, justamente os mais recorrentes na prática.


Já o seguro contratado pelo embarcador amplia a cobertura e protege diretamente o valor da mercadoria, sendo essencial para uma gestão de risco logístico eficiente, especialmente em operações mais complexas, como transporte multimodal e comércio exterior. “Quando o embarcador assume o controle do seguro, ele reduz a exposição financeira e evita depender de coberturas restritas”, explica o especialista.


Na prática, João explica que a falta de alinhamento na responsabilidade contratual cria um cenário perigoso: lacunas de cobertura, custos duplicados e disputas judiciais. Problemas que raramente aparecem na negociação, mas se tornam inevitáveis depois do sinistro.


Em um cenário de alta incidência de roubo de carga e margens cada vez mais pressionadas, tratar o seguro como uma formalidade operacional é um erro que custa caro. “A definição clara da responsabilidade contratual e a estruturação adequada das apólices são decisivas para conter o prejuízo logístico e evitar perdas recorrentes no setor”, conclui João Paulo.



Fonte: SEGS

 
 
 

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