O valor dos pagamentos compensatórios pode ser definido por acordo entre as famílias das vítimas e a companhia aérea, com aprovação da seguradora, ou por decisão judicial, caso não haja consenso.
As famílias das 62 vítimas fatais da queda do avião da Voepass, que ocorreu na última sexta-feira (9), receberão indenização pelo seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Exportador ou Transportador Aéreo (RETA). Este seguro, garantido por lei, cobre danos materiais e morais, conforme explicou Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, à CNN.
A advogada comparou o RETA ao seguro DPVAT, que protege vítimas de acidentes de trânsito. Neste caso específico, o RETA servirá para cobrir as despesas iniciais das famílias das vítimas. Qualquer terceiro prejudicado em decorrência dos danos também tem direito à indenização, que deve ser acionada pela companhia aérea junto à seguradora contratada.
De acordo com a Voepass, a seguradora já foi acionada e está em contato direto com as famílias das vítimas. Vale destacar que está em andamento uma investigação para apurar a responsabilidade da companhia aérea, envolvendo órgãos da Força Aérea Brasileira (FAB) e a Polícia Federal (PF).
Como funciona o prazo para indenização?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabelece um prazo de 30 dias para a habilitação dos terceiros prejudicados junto à empresa aérea responsável. Após a entrega completa da documentação exigida, o pagamento da indenização deve ser efetuado em até 30 dias.
É importante ressaltar que uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) permite à seguradora exigir documentos adicionais de autoridades, como resultados de inquéritos, sem que isso impacte negativamente o prazo de pagamento.
Como é feito o cálculo da indenização?
O valor das indenizações pode ser definido por acordo entre as famílias das vítimas e a companhia aérea, com aprovação da seguradora, ou por decisão judicial, caso não haja consenso. A realização de perícias e vistorias é comum, especialmente quando há danos materiais a serem avaliados.
A apólice do seguro e as disposições da Lei nº 7.565/1986, que trata do Código Brasileiro de Aeronáutica, são levadas em consideração na definição dos valores de indenização. É frequente, nos casos de responsabilização civil, que os valores flutuem devido aos diferentes prejuízos apurados individualmente para cada passageiro.
Quem tem direito ao seguro obrigatório?
Segundo a advogada Maria Inês Dolci, especialista em direito do consumidor, em entrevista à CNN, qualquer pessoa que tenha sofrido danos em decorrência de um acidente aéreo pode ser indenizada pelo seguro RETA. Isso inclui passageiros, tripulantes, terceiros em terra que foram atingidos pela aeronave e indivíduos que sofreram danos indiretamente devido ao acidente
Esse seguro garante uma proteção abrangente, assegurando que todos os afetados pelo acidente recebam a devida compensação. A Voepass e a seguradora estão empenhadas em proporcionar o apoio necessário às famílias neste momento difícil, cumprindo com as exigências legais e contratuais.
Fonte: www.terra.com.br
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