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Projeto veta cobrança do IOF no seguro

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    #novosincormg
  • 22 de jul.
  • 2 min de leitura

O deputado Delegado Paulo Bilynsky (PL/SP) e outros 33 parlamentares de diferentes partidos protocolaram, nesta segunda-feira (21), projeto de lei que extingue a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários), por meio da revogação de sua disciplina infraconstitucional.


De acordo com a proposta, ficam revogadas “todas as disposições legais e infralegais” que autorizam a cobrança do IOF, incluindo a Lei 8.894/94; o Decreto-Lei 1.783/80; o Decreto 6.306/07; e “todos os demais atos normativos infraconstitucionais que prevejam, regulamentem ou autorizem a cobrança do IOF”.


Os autores a finalidade é extinguir um imposto criado com o propósito de permitir ao Poder Executivo intervir no mercado financeiro, com vistas à estabilidade monetária e ao controle do crédito, mas que, na prática, vem sendo mantido como fonte ordinária de arrecadação, incidindo sobre operações amplamente disseminadas no cotidiano dos cidadãos e das empresas — como empréstimos, financiamentos, seguros e aplicações financeiras —, “contribuindo para o encarecimento do crédito e para a complexidade tributária”.


Acrescentam ainda que a intenção é pôr fim à exigibilidade desse imposto, por meio da revogação completa da legislação que o institui e regulamenta, “desonerando a atividade econômica, promovendo maior previsibilidade tributária e alinhando o sistema nacional de tributos à simplificação e racionalidade”.


Além disso, lembram que a Constituição continuará a prever o imposto, o que permite ao Estado reavaliar sua pertinência em futuro contexto, mediante nova lei. “No momento, contudo, sua eliminação da esfera infraconstitucional representa medida adequada à redução da carga tributária e ao incentivo à recuperação da economia nacional”, acentuam os autores, para quem a revogação do IOF representa uma medida de justiça fiscal, pois alivia a severa carga tributária que recai, desproporcionalmente, sobre os segmentos mais vulneráveis da população brasileira.


Fonte: Fenacor

 
 
 

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