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Pais de Walewska Oliveira se recusam a dividir seguro milionário com viúvo; especialista comenta

Conforme noticiado pelo CQCS, a ex-jogadora de vôlei, Walewska Oliveira, deixou R$ 1.312.850,00 em seu Seguro de Vida para dois beneficiários: o marido Ricardo Alexandre Mendes e sua mãe, Maria Aparecida Moreira, porém, segundo informações do site Notícias da TV, os pais de Walewska não querem que o viúvo tenha direito a herança pois alegam que o mesmo contribuiu para a morte da atleta. Especialista ouvido pelo CQCS detalha possíveis desdobramentos do caso.


Ainda segundo informações do site Notícias da TV, em contrato, a indenização aos beneficiários designados por Walewska só será paga em caso de morte por acidente aéreo ou acidental. Sabe-se também que a WM Serviços Esportivos, empresa de Walewska, está inadimplente do pagamento das parcelas referentes a setembro, mês em que ela morreu, e outubro deste ano. O total da dívida é de R$ 48.399, e cabe ao inventariante dos bens da jogadora quitar os débitos.


Os pais de Walewska Oliveira entraram com um pedido judicial para que o viúvo Ricardo Mendes não tenha direito à herança dela. A defesa da família diz que o empresário é “indigno” de se beneficiar do legado da atleta porque ele teria motivado a morte dela, apontada nos documentos como supostamente suicídio. Os advogados dos pais da jogadora de vôlei apresentaram como prova as cartas deixadas por ela antes de cair do prédio em que morava. Segundo eles, Walewska deixou por escrito sua insatisfação com o marido após descobrir uma traição dele e um filho do caso extraconjugal.


Em entrevista ao CQCS, o sócio co-fundador da STOA Plataforma, Luiz Sampaio, destacou que o viúvo é de fato um herdeiro legítimo e a sua exclusão da partilha de bens, como desejam os pais da falecida, aconteceria somente comprovação de participação na morte da segurada. “No caso da Walewska, houve uma traição e isso serviu de motivação para que ela supostamente tenha tirado a própria vida, mas isso não é o suficiente para a seguradora desvincular o viúvo como beneficiário. Eles eram casados e, não sendo comprovado que o viúvo foi responsável por algum crime, ele é um herdeiro legítimo e consequentemente apto para receber esse benefício”, disse.


Luiz Sampaio também ressalta que o fato da empresa de propriedade de Walewska ter atrasado algumas parcelas do pagamento do seguro, o fato não afetaria o recebimento do benefício se estiver dentro do período de tolerância previsto. “Isso depende das regras da seguradora. Nas condições gerais eles costumam mencionar qual é o período de tolerância. Normalmente, com Seguro de Vida, esse período de tolerância é de 60 ou 90 dias de atraso em que a apólice continua vigente, porém o benefício é pago descontando o valor dessas parcelas em atraso caso ocorra algo durante esse período de tolerância. Caso esse período de tolerância seja ultrapassado, esse benefício é suspenso ou cancelado”, pontuou.

De acordo com o que foi informado pelo Notícias da TV, o caso da jogadora ainda é investigado pela polícia e a análise por parte da seguradora só pode ocorrer após a recepção completa dos documentos exigidos.


Fonte: CQCS

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