O Corretor de Seguros não pode ser microempreendedor individual (MEI). Isso porque, segundo esclarece o Blog “Contabilizei”, a atividade realizada por esse profissional não consta na lista daquelas permitidas nesse sistema.
A razão alegada é que o Corretor de Seguros tem formação técnica, sendo considerado autônomo e não cumpre as regras da “atividade empresarial”.
Dessa forma, segundo as regras em vigor, além do Corretor de Seguros, não podem ser MEI profissionais que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros.
O MEI é alguém que trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Como os seguintes profissionais: artesão, cabeleireiro, eletricista, encanador, funileiro, motoboy, pedreiro, pintor, vendedor, entre muitos outros.
Para ter certeza se pode ou não ser MEI, o ideal é consultar as atividades MEI com o código de CNAE, que é o que determina as atividades de uma empresa, sendo obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos.
O conceito do microempreendedor individual (MEI) foi desenvolvido em meados de 2008 com o objetivo de tirar os profissionais autônomos do trabalho completamente informal.
O teto de faturamento soma R$ 81 mil anuais.
Fonte: CQCS
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