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Supremo anula lei municipal que proibia seguradoras de comprar peças de reposição de veículos

Foto do escritor: #novosincormg
#novosincormg
14 de set.
1 min de leitura

Norma de São José do Rio Preto (SP) contrariava a regulamentação federal sobre mercado de seguros 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal de São José do Rio Preto (SP) que proibia seguradoras de comprar diretamente peças de reposição de veículos. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1258, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. 


A norma previa que somente oficinas poderiam comprar os produtos para serviços de funilaria e pintura. Na ação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) alegava que o município teria invadido a competência da União para regular o setor de seguros privados. 

O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos. O decano ressaltou que cabe à União regulamentar os seguros, como já fez por meio do Decreto-Lei 73/1966, que estrutura o Sistema Nacional de Seguros Privados. O ministro lembrou ainda que está em vigor uma circular que trata justamente da aquisição dessas peças para veículos sinistrados. 


“A regulamentação federal já disciplina de maneira minuciosa e suficiente a forma como devem ser realizados os reparos, incluindo a possibilidade de aquisição direta de peças por parte das seguradoras, bem como o uso de peças novas ou usadas, desde que observados os critérios legais e técnicos definidos”, afirmou. 


A decisão foi unânime. 


 
 
 

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