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STJ garante seguro a filho que matou a mãe durante surto psicótico

Ministra Nancy Andrighi destacou que, sem capacidade de discernimento, não há intenção dolosa nem ato ilícito que impeça o pagamento


Durante um surto esquizofrênico, um jovem matou a própria mãe. Ela havia contratado um seguro de vida no valor de R$ 113 mil e o havia indicado como único beneficiário. O caso gerou uma longa disputa judicial, encerrada recentemente com uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): por maioria, os ministros decidiram que o filho tem direito a receber o valor da apólice.


O crime ocorreu no fim de 2013. Segundo o processo, o rapaz tentou estrangular a mãe com o cinto de segurança do carro. Ela conseguiu se soltar, mas foi atropelada por ele logo em seguida. O jovem foi denunciado por homicídio, mas a Justiça criminal o absolveu por considerá-lo inimputável, ou seja, sem capacidade de entender o que estava fazendo ou de agir de acordo com esse entendimento.


Na esfera cível, no entanto, a seguradora recusou o pagamento. Alegou que o beneficiário havia cometido um ato doloso – intencional – contra a própria segurada, o que impediria o recebimento da indenização. Essa foi a base da decisão da primeira instância, que negou o pedido do rapaz.


Mas o Tribunal de Justiça do Paraná reverteu a sentença. A corte reconheceu que, por ter sido considerado inimputável, o filho não agiu de forma consciente ou dolosa e, por isso, não deveria ser penalizado civilmente.


No julgamento do recurso da seguradora, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, que defendeu o direito ao pagamento. Ela explicou que, para que um ato seja considerado doloso no Direito Civil — e, portanto, cause perda do direito ao seguro — é necessário que haja intenção consciente de provocar o risco previsto no contrato. No caso, como o filho era absolutamente incapaz no momento do crime, não havia essa intenção.


Os ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira seguiram o voto da relatora. Daniela destacou que o rapaz não possuía discernimento e que o seguro havia sido feito justamente para protegê-lo: “Vamos nós aqui tirar este seguro dele, sendo que o tribunal disse que ele não possuía qualquer capacidade de discernimento? Ele não foi punido criminalmente. Será punido civilmente?”.


 
 
 

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