O caso envolveu um produtor rural que sofreu perdas devido à estiagem
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de seguro agrícola estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo a inversão do ônus da prova em favor do segurado. A decisão foi tomada ao rejeitar o recurso de uma seguradora contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que aplicou o CDC em benefício de um agricultor que teve sua indenização negada.
O caso envolveu um produtor rural que sofreu perdas devido à estiagem e acionou o seguro, mas teve seu pedido recusado. A seguradora alegou que ele não poderia ser considerado pequeno produtor rural devido ao valor do contrato, estimado em R$ 915 mil. No entanto, o STJ considerou que, por ser o destinatário final do seguro, o agricultor se enquadra como consumidor e tem direito às garantias do CDC.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, ao contratar o seguro para proteger seu próprio patrimônio, o agricultor assume a posição de consumidor. Ela afirmou que "a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, pois a seguradora fornece serviço mediante remuneração, e o agricultor é o destinatário final desse serviço".
Com essa decisão, o STJ reforça a aplicação do CDC em contratos de seguro agrícola, garantindo maior proteção aos produtores rurais na contratação desses serviços.
Fonte: Portal Agro Link
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