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Reforma da lei dos planos de saúde emperra

Expectativa era de que o PL 7419 entrasse na pauta do plenário, mas presidente da Câmara dos Deputados defendeu amplo debate com operadoras antes da votação; professor de Direito Médico e Hospitalar da USP comenta pontos criticados pelos planos de saúde no texto do relator


Na terça-feira (3), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) afirmou, durante a abertura de um evento em Brasília (DF), que não colocaria a reforma da lei dos planos de saúde na pauta do plenário sem uma ampla discussão em torno do Projeto de Lei 7419/2006. Em tramitação há 17 anos, o PL reúne 279 projetos de lei que podem alterar toda a estrutura legal do mercado da saúde suplementar.


De acordo com Lira, a proposta trata de um assunto que tem incomodado os setores de planos de saúde, cooperativas e operadoras. Por isso, defendeu a necessidade de ouvir as operadoras de planos de saúde antes de colocar o parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), em votação. Um dia depois da declaração, Lira e Duarte Jr. se reuniram e acordaram fazer uma reunião com representantes do setor no dia 27 de outubro. O objetivo seria desemperrar a tramitação do PL 7419 e colocá-lo em votação ainda este ano.


“A lei atual é de 1998 e, embora tenha sido reformada em alguns pontos, a medicina mudou bastante e o setor também. Há questões interessantes, como a possibilidade de desconto aos consumidores que participarem de programas de saúde, e outras que são perigosas, como autorizar que o consumidor possa atrasar o pagamento indefinidamente por 60 dias, o que colocaria o setor em risco”, analisa o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes.


Reforma da lei dos planos de saúde


O Projeto de Lei 7419/2006 tem como objetivo alterar a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Inicialmente, o PL foi apresentado ao Senado Federal e dispunha sobre a cobertura de despesas de acompanhante de menor de dezoito anos, inclusive quando se tratar de internação em unidade de terapia intensiva ou similar.


Após aprovação do Senado, foi submetido à revisão na Câmara dos Deputados e passou pelas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania, Defesa do Consumidor e Especial. Durante sua tramitação, o PL ganhou vários apensados, que tratam de diversos temas relacionados à saúde suplementar, e foi tema de ampla discussão em audiências públicas em 2017 e de debates no plenário da Câmara, mas sem um consenso.


Atualmente, a reforma da lei dos planos de saúde conta com 279 apensados e, desde maio de 2023, tem como relator o deputado Duarte Jr. que defende, entre outros temas, a proibição da rescisão unilateral de contratos pelas operadoras, a regulação dos reajustes dos planos coletivos empresariais e por adesão, o estabelecimento de um percentual máximo para a coparticipação e a obrigação das operadoras fornecerem por escrito as razões da recusa de cobertura ao beneficiário.


Debate em torno do PL 7419/2006


O entrave do debate em torno da aprovação da reforma da lei dos planos de saúde está na preocupação das operadoras sobre o texto do relator do PL 7419, segundo o presidente da Câmara, que afirmou haver muitas reclamações sobre o parecer dele. Em setembro, cinco entidades representativas do setor da saúde emitiram um comunicado manifestando preocupação com as alterações propostas para a lei dos planos de saúde que, conforme elas, podem colocar em risco o atendimento de 50,7 milhões de brasileiros.


“O relatório desconsidera peculiaridades do setor de saúde suplementar e compromete pilares fundamentais de seu funcionamento, ao propor, por exemplo, a proibição do cancelamento de planos coletivos pelas operadoras, e instituir regras de reajuste de mensalidades que carecem de mais especificidade, aperfeiçoamento técnico e análise atuarial para conhecimento dos impactos”, disse o comunicado.


No entanto, o professor de Direito Elton Fernandes explica que justamente os dois pontos alvos das críticas estão entre as situações que mais trazem vulnerabilidade aos beneficiários. “Não há como compreender que um plano com dois ou três beneficiários de uma mesma família, apenas em razão de ter sido contratado via um CNPJ, seguirá as regras de planos empresariais. Não há simetria entre as partes”, pondera.


Em 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipulou o limite de 9,63% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. Em contraponto, os contratos empresariais e coletivos tiveram aumentos superiores a 20%, conforme dados da ANS. Além disso, recentemente, beneficiários tiveram seus planos de saúde empresariais cancelados unilateralmente por uma grande operadora, sob a justificativa de que esta é uma conduta válida. “A falsa coletivização parece vantajosa à operadora num primeiro momento, pois permite reajustes maiores e até a rescisão desses contratos, mas isso ao final termina sendo discutido na Justiça, que historicamente tem entendido em favor do consumidor. Se desejamos reformar a lei, é preciso também pensar em pacificar nela os entendimentos já consagrados pelo Poder Judiciário”, ressalta o professor de Direito.


Fonte: CQCS

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