A Lei 14.967/24, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras e que foi publicada este mês, com vigência imediata, traz impactos para o mercado de seguros. Há, por exemplo, um dispositivo segundo o qual os prestadores de serviço de segurança privada deverão comprovar a constituição de provisão financeira ou reserva de capital, ou contratar seguro garantia, para adimplemento de suas obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil.
Além disso, entre os novos direitos assegurados ao vigilante supervisor e aos demais vigilantes consta a garantia ao seguro de vida em grupo.
É determinado ainda que nenhuma seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, “sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei”.
Além disso, as apólices com infringência desse dispositivo “não terão cobertura de resseguros”.
Já nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança previstos nesta Lei, outros meios de proteção, na forma do regulamento.
Fonte: Fenacor
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