Uma cliente da Magazine Luiza entrou com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa com a justificativa de que estava sendo cobrada por serviços de seguro que afirma não ter contratado, de acordo com o site Folha Max.
S.M.C entrou com a ação contra a LuizaSeg Seguros S.A e a Magazine Luiza S/A relatando que comprou, em fevereiro de 2022, uma caixa de som “box pulse” na loja pelo valor de R$1.358,08 bem como um cartão de crédito para parcelar a compra.
Quando foi pagar, notou que as parcelas não correspondiam ao valor da compra. Ao verificar, a mulher percebeu que foram embutidos os serviços de seguro garantia estendida no valor de R$393,73, seguro casa protegida no valor de R$399 e seguros diversos que totalizaram R$117,50.
A mulher que se diz analfabeta afirma que não aprovou os produtos e não fez uso deles. Além disso, ela declarou que precisou pagar pelos produtos que não contratou, tendo um prejuízo total de R$910,23.
A LuizaSeg Seguros se manifestou pedindo a inclusão da empresa Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A no polo passivo da ação, pois consta como seguradora garantidora em um dos contratos firmados e também alegou falta de interesse de agir visto que a cliente não comprovou que procurou a empresa para tentar resolver o problema de forma harmônica e, assim, não houve resistência por parte da companhia. A loja Magazine Luiza S/A também pediu a improcedência dos pedidos.
Ao analisar o caso, a Justiça aceitou a inclusão da Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A na ação. Em relação ao segundo ponto, houve a rejeição ao considerar que o “próprio fato de a requerida apresentar contestação rebatendo os argumentos da inicial já caracteriza resistência a pretensão”.
Uma audiência de conciliação foi realizada, mas as partes não entraram em um acordo. A Justiça deu prazo de 15 dias para autora e alvos da ação especifiquem as provas que pretendem produzir.
Fonte: CQCS
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