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Aula de direção com carro particular? O seguro ainda não cobre

  • Foto do escritor: #novosincormg
    #novosincormg
  • 2 de fev.
  • 2 min de leitura

Seguradoras ainda não oferecem cobertura específica para aulas de direção em carros particulares e há margem para recusa em caso de acidentes


As aulas e prova prática das autoescolas já podem ser feitas com carros particulares. A nova legislação brasileira permite o uso de qualquer carro, desde que esteja dentro das normas de segurança e com a documentação em dia.


O que pouca gente se atentou é que o carro precisa estar devidamente caracterizado, conforme prevê o artigo 154 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A legislação ainda exige a identificação dos carros usados nas aulas.


E como fica o seguro do carro particular durante as aulas e prova prática?


O que acontece acidente durante a aula ou prova prática, o seguro é obrigado a cobrir? Existe cobertura para casos como esse? Para entender melhor esse cenário, tentamos contato com as seguradoras Zurrich e Bradesco Seguros, porém nenhuma delas quis se pronunciar sobre o assunto. A Porto e a Youse também foram contactadas, mas ninguém respondeu a tempo.


Segundo relato da corretora de seguros Daiany Cirqueira, que trabalha na Kaprice Seguros, esse é um assunto ainda pouco falado nos bastidores. Segundo ela, não houve contato das seguradoras sobre o assunto, tampouco dos clientes em busca de uma cobertura específica sobre esse caso.


“É tudo muito novo. Ainda não houve nenhum reajuste das seguradoras. Pelo menos não por enquanto”, explica a corretora.


A falta de cobertura poderá impactar diretamente o proprietário em um caso como esse. Ao contratar um seguro, você escolhe há diferentes categorias, entre elas a de veículo particular e autoescola. São categorias distintas, assim como suas regras e valores.


Nesse caso então, se houver um acidente a seguradora pode sim se recusar a cobrir os custos, conforme explica o corretor Ettore Loreto. “Como isso não está previsto em contrato, há sim margem para a recusa da seguradora. Por isso é necessário que ocorra uma atualização das condições gerais que prevê essa atualização da lei.”


Segundo Loreto somente o fato do condutor não estar habilitado, já é o suficiente para a seguradora recusar o processo de sinistro, mesmo que o aluno esteja acompanhado de um instrutor credenciado no momento do acidente.


Mesmo sem nenhuma informação oficial, há previsão para que mudanças sejam feitas. Fontes ouvidas informam que a Porto pretende lançar uma atualização das condições gerais de seguros ainda em janeiro. Com isso, a seguradora passará a oferecer a cobertura para o veículo, mesmo que o condutor não seja habilitado, desde que ele esteja tendo aulas com um instrutor devidamen...


 
 
 

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