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Atualizações nas Contribuições 2024 Sindical, Assistencial Patronal e Associativa

No início do ano, sempre ocorrem dúvidas pontuais sobre as contribuições por parte dos empresários e trabalhadores em seus respectivos sindicatos, e na maioria das vezes, as áreas correspondentes sofrem mudanças, não sendo diferente com o setor de seguros e seus corretores.


A partir desse tema, o CQCS conversou com Boris Ber, Presidente do Sindicato do Estado de São Paulo (Sincor-SP), para esclarecer sobre a contribuição sindical.


Boris esclareceu inicialmente sobre essa contribuição em questão que é facultativa de acordo com a reforma trabalhista de 2017, e pontua que não é somente para o sindicato dos corretores, mas também para o sindicato dos funcionários das corretoras e seguradoras, ou seja, ele alerta que é crucial distinguir entre o Sincor, que representa os corretores de seguros sendo um sindicato patronal, e o Sindicato dos Securitários, que abrange os funcionários das corretoras e seguradoras como um sindicato laboral: “Temos que separar o que é o dono da corretora em relação aos seus colaboradores entre os donos da seguradora em relação aos seus funcionários”


Agora, sobre a contribuição assistencial patronal, que se trata de uma taxa para auxiliar na manutenção das iniciativas do sindicato.


Boris menciona que essa contribuição foi aprovada, porém o valor e a forma de cobrança ainda não foram definidos. “No caso dos corretores de seguro, a contribuição para o Sincor adota o nome de contribuição assistencial patronale já foi votada com previsão na Convenção Coletiva e, desta forma, os sindicatos enviarão os boletos correspondentes”.


Para quem não deseja contribuir, Boris explica que têm uma opção de manifestação para a Corretora (PJ): “O corretor interessado em não contribuir pode manifestar sua decisão seguindo um procedimento específico, que lembrando ainda não está homologado. Aproveito para ressaltar que essa opção é para os corretores que não são sócios”.


Por sua vez, para aqueles que desejarem contribuir, esse profissional se beneficia de melhorias nas condições de trabalho, como a possibilidade de negociar condições de colocação, cláusulas particulares ou aprimorar serviços, como a assistência 24 horas. Boris enfatiza a natureza voluntária dessa contribuição para quem não é sócio, contrastando com a contribuição obrigatória para outros sindicatos.


Além disso, o representante sindical enfatizou a relevância da contribuição para fortalecer a representação da categoria em negociações com políticos e seguradoras – “Quando a gente vai conversar com políticos, ou com as companhias, ter um número grande de corretores que a gente representa é muito importante e faz a diferença”.


Com isso, Boris encorajou os corretores a procurarem seus respectivos sindicatos para esclarecer dúvidas específicas, ressaltando a importância da compreensão dessa questão para fortalecer a categoria.


A compreensão dos corretores para essa contribuição é vital para entender os interesses envolvidos e as complexas negociações que permeiam o setor.


Por fim, ele finalizou destacando a contribuição associativa onde o sindicato também atua como um seguro para os corretores, intervindo em situações como sinistros declinados e fornecendo assistência técnica e orientação jurídica quando necessário.


“Essa é uma espécie de seguro, é como uma assistência que oferecemos quando o corretor enfrenta problemas, como a recusa de um sinistro pela seguradora. Se, por exemplo, o Corretor não conseguir emitir uma apólice junto a uma Cia ou receber uma comissão, dentre outros assuntos intervimos a favor do corretor. É como o seguro do Corretor, uma proteção que proporcionamos a esses profissionais. Então, é uma questão de mentalidade. Infelizmente, ainda não atingimos todos os nossos objetivos, mas estamos progredindo, e certamente chegaremos lá aos poucos”, finaliza.


A fim de entender como funciona a contribuição por parte do Sindicato dos Securitários, o CQCS tentou contato; no entanto, até o momento dessa publicação, não obtivemos resposta. Fonte: CQCS

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