Há muitos anos o Sincor-MG vem orientando os corretores de seguros quanto à sua assinatura no perfil do segurado. Em uma renovação de seguro da modalidade de automóvel, o corretor de seguros Agápito Silva, da cidade de Uberaba (MG), se livrou de uma grande condenação por não ter, ele, assinado o perfil, e sim o segurado, como de fato deve ser feito. A Liberty Paulista recebeu a proposta de seguros juntamente com o perfil do Segurado Pró-Automoção Limitada, usada na seguradora HSBC. Em 17 de julho de 2003, ocorreu a perda total do veículo segurado e houve a formal negativa pela segurado, sob a alegação de que o veículo estava sendo usado para fins comerciais, de forma diferente da constante no perfil. A empresa segurada ajuizou o competente procedimento judicial contra a Liberty Paulista, solidariamente contra o corretor de seguros Agápito Silva. A decisão de primeiro grau, acolhendo a prova documental, excluiu do feito o corretor de seguros, condenando exclusivamente a Liberty Paulista. Destaca-se da sentença: Nada, pois, pode ser imputado ao réu Agápito Silva". A condenação exclusiva da Liberty Paulista S.A. foi confirmada pela Apelação Cível 485.177-8 de nosso ex-Tamg - Relatora Desembargadora Tereza Cristina da Cunha Peixoto, cuja Ementa salientou: "O corretor de seguros é profissional liberal, cuja função consiste em intermediar negócios, motivo porque não pode ser responsabilizado pelas informações prestadas pelo segurado, no preenchimento do perfil". Fica assim confirmada a advertência que o Sincor-MG fez e faz constantemente ao corretor: Quem tem que assinar o perfil é o segurado e nunca o corretor. Neste caso, o corretor
teria perdido a ação se o segurado provasse que não
foi ele quem assinou o perfil e sim o corretor de seguros ou seu funcionário.
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