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Corretor de seguros vence demanda judicial promovida por segurado

Há muitos anos o Sincor-MG vem orientando os corretores de seguros quanto à sua assinatura no perfil do segurado.

Em uma renovação de seguro da modalidade de automóvel, o corretor de seguros Agápito Silva, da cidade de Uberaba (MG), se livrou de uma grande condenação por não ter, ele, assinado o perfil, e sim o segurado, como de fato deve ser feito.

A Liberty Paulista recebeu a proposta de seguros juntamente com o perfil do Segurado Pró-Automoção Limitada, usada na seguradora HSBC.

Em 17 de julho de 2003, ocorreu a perda total do veículo segurado e houve a formal negativa pela segurado, sob a alegação de que o veículo estava sendo usado para fins comerciais, de forma diferente da constante no perfil.

A empresa segurada ajuizou o competente procedimento judicial contra a Liberty Paulista, solidariamente contra o corretor de seguros Agápito Silva.

A decisão de primeiro grau, acolhendo a prova documental, excluiu do feito o corretor de seguros, condenando exclusivamente a Liberty Paulista.

Destaca-se da sentença:
"A prova documental acostada aos autos, nada prova contra Agápito Silva. A oral, outrossim, limitou-se a seu depoimento pessoal e, do mesmo, fácil apurar: a) que antes o veículo sinistrado estava vinculado a outra seguradora (HSBC); b) houve transferência, sendo renovado o seguro com a Liberty e sem qualquer alteração; c) diante disto, não exigiu novo questionário de "perfil do usuário" para efeito de majoração do valor do prêmio.

Nada, pois, pode ser imputado ao réu Agápito Silva".

A condenação exclusiva da Liberty Paulista S.A. foi confirmada pela Apelação Cível 485.177-8 de nosso ex-Tamg - Relatora Desembargadora Tereza Cristina da Cunha Peixoto, cuja Ementa salientou:

"O corretor de seguros é profissional liberal, cuja função consiste em intermediar negócios, motivo porque não pode ser responsabilizado pelas informações prestadas pelo segurado, no preenchimento do perfil".

Fica assim confirmada a advertência que o Sincor-MG fez e faz constantemente ao corretor:

Quem tem que assinar o perfil é o segurado e nunca o corretor.

Neste caso, o corretor teria perdido a ação se o segurado provasse que não foi ele quem assinou o perfil e sim o corretor de seguros ou seu funcionário.