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Recorrer ao judiciário - o pedido liminar - a sentença de mérito

Muitas vezes no sentimos prejudicados, quiçá injustiçados com a ação de algumas pessoas, e nosso primeiro pensamento é voltado a recorrer ao judiciário, com a finalidade de restabelecer os status quo (estado inicial que se encontravam as coisas).

É neste momento que tomamos conhecimento de um procedimento judicial denominado PEDIDO LIMINAR.

Mas realmente sabemos o que vem a ser esse instrumento, seus efeitos e suas conseqüências ?

Quando ingressamos com um procedimento judicial, denominado ação, muitas vezes temos a oportunidade de, inicialmente, demonstrar ao julgador da causa que o nosso assunto deva ser apreciado com uma certa urgência, porque se aguardarmos todo o transito de uma ação, para exercermos ou recebermos de volta nosso direito, pode ser que a demora o faça desaparecer.

Do latim, temos a expressão "periculum in mora" que quer dizer exatamente isso. Se o processo for moroso pode ocorrer o perigo de desaparecer a coisa.

Assim, demonstrando que o direito assegura o seu pedido, e você demonstrando o periculum in mora, o julgador da causa pode, antes mesmo de discuti-la, exigir a suspensão do ato praticado contra você.

Chamamos este efeito de liminar suspensiva.

No campo dos seguros privados, por exemplo, se há um aumento do prêmio em um determinado mês, sem um motivo aparente, você pode ingressar em juízo e requerer que a seguradora seja obrigada a remeter os boletos com o prêmio anterior e, sem examinar as razões do aumento, o julgador poderá obrigar a seguradora a emitir o boleto com o valor anterior, como você pediu.

Pode ocorrer que, quando no final da demanda for a sentença proferida, havia direito do segurador para tal cobrança, e portanto, sua liminar é cassada e você se torna obrigado a pagar todas as diferenças de uma só vez.

Isto quer dizer que ter uma liminar concedida não é sinal que irá ganhar a demanda.
Devemos pensar se é vantajoso o pedido da liminar ou não, pois só há benefício da mesma se o direito for reconhecido.

Abaixo damos exemplos do risco que o consumidor corre quando é cassada uma liminar:

Há mais de 25 anos, o extinto BNH promoveu um aumento de mais de 58%(cinqüenta e oito por cento) do valor da prestação dos imóveis financiados.

Diversas ações foram propostas requerendo liminarmente que fosse mantido o valor antigo das prestações até o julgamento final da demanda.

A liminar foi concedida e os mutuários voltaram a pagar a prestação antiga, sem qualquer reajuste.

A ação durou mais de 09 (nove anos) e nem todos os mutuários guardaram a diferença em poupança, ou outro investimento financeiro.

Ocorre que a justiça considerou o aumento legal, portanto não abusivo, e o BNH passou a ter o direito de receber, de uma só vez, a diferença não paga por 108 (cento e oito) meses, o que causou um caos no sistema habitacional.

O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, estando na Direção políticos conhecidos, em 1999, ingressou com uma ação judicial contra o aumento dos planos de saúde por mudança de faixa etária.

É importante salientar que tal aumento se encontrava descrito no contrato, mas na ação alegaram que a cláusula de aumento era abusiva.

Foi pedido uma liminar em favor daqueles que haviam aderido a planos de saúde e que sofreram aumento em virtude da faixa etária, e liminarmente foi concedido o direito a todos os aderentes.

As pessoas favorecidas não fizeram reserva, assim como outro grupo de pessoas, dia a dia, passaram a atingir a faixa etária sujeita a reajuste, sem saber que sofreram aumento - devido a liminar.

O plano de saúde, atendendo a liminar, não promoveu nenhum aumento durante a tramitação da ação.

Agora, 06 (seis) anos após a liminar concedida no processo 0024.99.184.457-2, foi proferida sentença final e irrecorrível, reconhecendo o direito aos planos de saúde de promoverem o aumento, não sendo o mesmo abusivo.

Realmente a liminar contribuiu para que diversos aderentes mantivessem o plano de saúde por mais este tempo. Contudo, agora terão, todos aqueles que estavam na faixa etária de aumento e aqueles que atingiram a faixa - e se beneficiaram da liminar -, que pagar o atrasado, bem como o aumento dos meses subseqüentes.

O que assistiremos será um grande número de inadimplência, não perdendo, o plano, o direito de cobrar os atrasados.

Isto é, sem plano de saúde, os aderentes pagarão os atrasados, anos a fio.

O mesmo movimento promoveu uma ação contra o CPMF e, quando cassada a liminar, foram cobrados de uma só vez, na conta dos correntistas, todo o valor devido não pago durante a vigência da liminar.

Isso nos mostra que é preciso estar atento e ter bastante clareza quanto a causa, se esta é justa e tem amparo legal ou se está praticando um ato simplesmente político.

Dr. Joaquim Celestino
Soares Pereira
Assessor Jurídico do Sincor-MG