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Anapp propõe a criação de um VGBL
para custear despesas médicas

Quem já passou dos 60 anos certamente já sentiu no bolso o peso dos gastos com saúde no orçamento. Afinal, estima-se que cerca de 80% dos gastos com saúde de uma pessoa acontecem após esta idade. Diante desta realidade, a Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp) pretende enviar ao Governo uma proposta para a criação de um VGBL da saúde.

Vale lembrar que existem, no momento, dois tipos de planos: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A principal diferença entre os dois produtos reside no tratamento fiscal.

Qual é o tratamento fiscal hoje?
Segundo a proposta da Anapp, seriam concedidos incentivos fiscais caso os rendimentos obtidos no VGBL fossem utilizados para o custeio das despesas de saúde.

Atualmente, segundo previsto na Lei 11.086, as pessoas podem escolher entre dois regimes de tributação.

Quem optar pelo regime progressivo terá que recolher imposto de renda com base na tabela progressiva de IR, e estará sujeito a uma alíquota de 15% ou 27,5%, dependendo do valor resgatado. Por outro lado, quem optar pelo regime regressivo estará sujeito a alíquotas que variam entre 35% e 10%, dependendo do prazo de investimento. O regime regressivo é mais indicado para quem efetivamente pensa em investir por mais de 10 anos.

Como ficaria o tratamento fiscal?
A Anapp propõe a criação de um VGBL, desenvolvido no molde dos Health Savings Account (HSA) norte-americanos, que permita abater o valor dos gastos com saúde do imposto devido no momento do resgate dos benefícios do VGBL.

Segundo Osvaldo do Nascimento, presidente da Anapp, isso só seria possível nos VGBLs que adotam o sistema progressivo de tributação, pois neles só é cobrado imposto sobre os rendimentos obtidos e não sobre o capital investido no plano. Desta forma, seria possível abater, do valor do imposto devido, os gastos com despesas de saúde.

Para ilustrar melhor, Nascimento dá como exemplo o caso de uma pessoa que investiu R$ 25 mil em um VGBL e que, na hora do resgate, havia acumulado ganho de R$ 25 mil. Neste caso, o imposto só seria devido no momento do resgate do benefício e seria calculado apenas sobre os R$ 25 mil de rendimentos e não sobre os R$ 50 mil acumulados. Considerando o regime progressivo de tributação, seria aplicada a alíquota máxima de 27,5%, de forma que, após os descontos permitidos, o imposto devido seria de aproximadamente R$ 6 mil. Na prática, isso significa que a pessoa poderia resgatar R$ 44 mil.

Governo teria que abrir mão de receitas
A proposta da Anapp prevê que, se a pessoa utilizasse o dinheiro do VGBL com a saúde, o Governo não deduziria o imposto de renda, independente de quanto foi gasto.
Para Nascimento, como o Governo não consegue oferecer à população um serviço de saúde de qualidade, parece correto abrir mão de parte da sua receita fiscal, de forma a permitir que o próprio cidadão arque com estes custos. Nascimento também ressalta que os planos de previdência complementares são vantajosos nos casos de transferência patrimonial, pois não entram em inventário e não são cobrados impostos na transferência