Você estará recebendo a Guia de Recolhimeto da Contribuição Sindical - GRCS PESSOA JURÍDICA de acordo com o novo layout da portaria 488 de 23 de novembro de 2005 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela tem caráter obrigatório, como previsto na CLT (artigo 579) e na Lei 4594/64 (artigo 4 letra "b"), que regulamentou a nossa profissão. O prazo de pagamento sem multa, vai até o dia 10/fevereiro/2006 para as Pessoas Jurídicas e Filiais. O pagamento, até o vencimento acima, poderá ser efetuado na rede bancária, agências da Caixa Econômica Federal ou nas Casas Lotéricas. Em fevereiro/2006 remeteremos as guias para o pagamento desta contribuição referente às PESSOAS FÍSICAS. Da contribuição sindical, o SINCOR/MG fica com 60%, e o restante 40%, dividido entre o Governo Federal, FENACOR e Confederação Nacional do Comércio. Atenciosamente,
1. Sugerimos guardar cópia deste pagamento pois daqui a 3 anos haverá outro RECADASTRAMENTO e você deverá comprovar o pagamento deste tributo. 2. Não confundir este TRIBUTO com a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, que o SINCOR-MG considera como ASSOCIATIVA e que será expedida para pagamento em março 2006.
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