Notícias Sincor-MG

Assembléia Geral aprova contas de 2005 e orçamento para 2007

O Sincor-MG realizou uma Assembléia Geral Ordinária no dia 29 de novembro
de 2006, em seu auditório, quando foram apresentadas e aprovadas a prestação
de contas do exercício de 2005 e a previsão orçamentária para 2007.
A ata desta Assembléia será publicada no site do Sincor-MG
tão logo seja registrada em cartório.

Balanço dos eventos realizados pelo Sindicato em 2006.

Demonstrativo Geral dos Fóruns de 2006

Regiões Cidades Total por evento

Leste de Minas Ipatinga 67
Zona da Mata Juiz de Fora 142
Norte de Minas Montes Claros 63
Sul de Minas Poços de Caldas 136
Triângulo Mineiro Uberlândia 155
Oeste e Grande BH Caeté 328

Total: 891

Demonstrativo Geral dos Cursos de 2006

Cidades Datas Quantidade de Alunos

Belo Horizonte - Básico 26 e 27 de abril 27
Belo Horizonte - Básico 09 e 10 de maio 30
Belo Horizonte - Básico 06 e 07 de julho 33
Belo Horizonte - Avançado 25 e 26 de maio 30
Belo Horizonte - Avançado 18 e 19 de setembro 33
Divinópolis 04 de maio 16
Ipatinga 1º de junho 26
Governador Valadares 2 de junho 29
Barbacena 19 de julho 17
Juiz de Fora 20 de julho 37
Varginha 25 de julho 29
Poços de Caldas 26 de luho 15
Pouso Alegre 27 de julho 29
Uberaba 25 de setembro 26
Uberlândia 26 de setembro 43
Montes Claros 03 de Outubro 23
Porutguês 1ª turma 14, 21 e 28 de junho 21
Porutguês 2ª turma 13, 20 e 27 de Junho 26
Porutguês 3ª turma 14, 21 e 28 de setembro 32
Etiqueta 1ª turma 10, 17, 24 e 31 de outubro 30
Etiqueta 2ª turma 11, 18, 25 Out.e 01º Nov. 23

Total: 575

Outros Eventos de 2006

Regiões Cidades Participantes

Festa de Posse Belo Horizonte 433
Café da Manhã/Seguradoras Belo Horizonte 40
Dia da Mulheres Belo Horizonte 127
Dia Continental Belo Horizonte 285
Dia do Corretor de Seguros Belo Horizonte 233

Total: R$ 1118


Susep propõe alteração no art. 801 do Código Civil

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) encaminhou ao ministro da Fazenda Guido Mantega, solicitação de alteração no artigo n.º 801 do Código Civil Brasileiro, para "aliviar" a dificuldade das renovações de apólices abertas, em 14 de novembro de 2006.
Para o presidente do Sincor-MG, Roberto Silva Barbosa, essa é uma medida inteligente e "poderá 'salvar' milhares de segurados que teriam seus planos cancelados por absoluta falta de condições de renovação de seus seguros".
O que chama atenção de Roberto Barbosa é a agilidade da Susep "em resolver os imbróglios e amarras do seguro de Vida quando há o interesse de alguns".
"Por que a Susep não resolve o problema dos seguros antigos, que estão sendo cancelados unilateralmente? Por que não edita uma circular de transição entre o sistema antigo e o novo, sem que os segurados idosos sejam prejudicados e expulsos do seguro financeiramente?", pergunta o dirigente.
E conclui: "O Dr. René Garcia está nos devendo uma resposta".
Código Civil
Art. 801 - O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.
§ 1º. O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
§ 2º. A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.
Projeto de Lei
Introduz o § 3º ao art. 801 da Lei n.º 10.406, de janeiro de 2002.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Introduz-se o § 3º ao artigo 801 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme abaixo indicado:
Art. 801
......................................................................
§ 3º Não se aplica a regra prevista no § 2º deste artigo para as apólices dos sindicatos, das associações, dos órgãos de classe, de federações, de confederações, de partidos políticos e de entidades eclesiásticas."
Art. 2º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ofício Susep/Gabin n.º 1.193/2006,
de 14 de novembro de 2006 - Anexo

1. Síntese do problema ou da situação que reclama providências:
No Brasil, milhares de pessoas que integram sindicatos, associações, órgãos de classe, federações, confederações, partidos políticos, entidades eclesiásticas e outros, aderem a apólices coletivas de seguros administradas por um estipulante, que tem como atividades fundamentais cobrar dos segurados os prêmios de seguros em folha, recolher os documentos essenciais para aa contratação do seguro e esclarecer aos segurados os seus direitos e obrigações legais e contratuais.
O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP editou, em 2002, a Resolução CNSP n.º 41, de 2000, que versa sobre a atividade do estipulante de seguros, tendo sido recentemente revogada pela Resolução CNSP n.º 107, de 2004, que passou a dotar os limites traçados pelo art. 801 do Código Civil brasileiro.
Não existe, no entanto, nenhum mecanismo na lei de seguros, que garanta agilidade para os estipulantes de apólices de seguros de sindicatos, associações, órgãos de classe, federações, confederações, partidos políticos e entidades eclesiásticas diante da necessidade de se obter anuência expressa de, pelo menos, ¾ dos seus membros para se mudar qualquer dispositivo essencial do contrato de seguros por ele administrado.
O Novo Código Civil, ainda, aumentou consideravelmente a responsabilidade profissional dos estipulantes de seguros, inclusive com a possibilidade de responsabilização por perdas e danos (vide art. 801).
Verifica-se na legislação em evidência a necessidade de se incluir o $ 3º ao art. 801 do Novo Código Civil brasileiro, de modo a se garantir uma melhor eficácia no exercício desta atividade econômica.
2. Soluções e providências contidas no ato normativo ou no Anteprojeto de Lei:
Introdução do $ 3º ao art. 801 do Código Civil brasileiro.
3. Custos:
o ato normativo proposto não onera o Tesouro Nacional.
4. Razões que justificam a urgência:

É indispensável a vigência imediata porque os membros das citadas entidade que têm apólices de seguros administradas por estipulantes estão tendo prejuízos diante da morosidade constatada para alterar as suas apólices securitárias em vista da grande concorrência das seguradoras do mercado nacional.