Notícias Sincor-MG


Prezados Corretores,


A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP nos termos da Circular nº 299, de 22/07/05, instituiu o RECADASTRAMENTO/2005 para os Corretores de Seguros de Danos e Pessoas, Capitalização, Previdência Complementar Aberta, Pessoas Físicas e Jurídicas e das Filiais das Sociedades Corretoras de Seguros, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais e registros e, por via de conseqüência, conhecer o número real de Corretores de Seguros em efetivo exercício profissional.

No período de 17/10/05 à 16/12/05 ocorrerá o recadastramento para as Sociedades Corretoras de Seguros - PESSOA JURÍDICA e suas FILIAIS.

O recadastramento será GRATUITO, ou seja, SEM ÔNUS para as Sociedades Corretoras e suas Filiais, que tenham atendido ao recadastramento obrigatório de 2002, instituído pela Circular Susep nº 202/2002.

Somente terão acesso ao recadastramento, as Sociedades Corretoras cujos corretores responsáveis, Pessoa Física, tenham feito o recadastramento recém terminado (01/08 à 30/09/2005).

Os Corretores Titulares não recadastrados deverão procurar o Sindicato para a devida regularização.

A fim de facilitar o processo de recadastramento, a FENACOR em parceria com a SUSEP decidiu por fazê-lo "ON LINE", adotando os seguintes procedimentos:

Para as Sociedades Corretoras de Seguros - Pessoa Jurídica e Filiais com dados "ATUALIZADOS" junto a FENACOR e quites com a Contribuição Sindical exercício de 2003, 2004 e 2005.

Deverá confirmar as informações contidas no site e após a confirmação o sistema permitirá que se faça a impressão do respectivo formulário, inclusive da filial para ser entregue ao Sindicato devidamente assinado pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO, em DUAS VIAS e acompanhado do seguinte documento:

- Cópia do Contrato Social ou da última Alteração Contratual devidamente registrado nos órgãos competentes (Cartório Civil de Pessoa Jurídica ou Junta Comercial e SUSEP).

* No caso das filiais, a confirmação do recadastramento só se dará após a efetivação do recadastramento da MATRIZ e deverá anexar ao formulário cópia da alteração contratual que dispõe sobre a abertura da referida filial.

Para as Sociedades Corretoras de Seguros - Pessoa Jurídica e Filiais com dados "DESATUALIZADOS" junto a FENACOR e quites com a Contribuição Sindical exercício de 2003, 2004 e 2005.


- Deverá preencher automaticamente o formulário (atualizando as informações) e após gerar o pedido de alteração, o sistema permitirá que se faça a impressão do respectivo formulário, inclusive da filial para ser entregue ao Sindicato, devidamente assinado pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO, em DUAS VIAS e acompanhado dos documentos abaixo:

- Cópia da(s) alteração(ões) contratual(ais) ou estatutária(s) que indiquem os dados atualizados, inclusive das filiais, devidamente registrados no órgão competente, Cartório Civil de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial;

- Cópia do CNPJ, Alvará de Localização e Inscrição Municipal, atualizados, inclusive das filiais;

- Declaração de Não Impedimento Profissional e Declaração de Não Impedimento Legal de TODOS OS SÓCIOS; e

- Cópia da Carteira Oficial de Identidade, CPF, Título de Eleitor e (*)Certificado de Reservista de TODOS OS SÓCIOS.

- Já aquelas Sociedades Corretoras de Seguros e suas Filiais que NÃO estiverem quites com a Contribuição Sindical dos exercícios solicitados, deverão procurar o Sindicato e providenciar a devida regularização.


Em todo o procedimento para o recadastramento das Sociedades Corretoras de Seguros deverá ser informado, OBRIGATORIAMENTE, o E-MAIL para a confirmação do respectivo recadastramento.


Contamos com a colaboração dos colegas para que fiquem atentos aos procedimentos para o recadastramento, não deixando para última hora, de forma que não sejam prejudicados.

Quaisquer dúvidas contacte o SINCOR-MG através dos telefones: 0800.310202 e 3071.8155 (novo).


Atenciosamente;


Roberto Silva Barbosa
PRESIDENTE


(*) Os corretores responsáveis e seus sócios acima de 46 anos estão dispensados da apresentação do "Certificado de Reservista".