Notícias Sincor-MG


SINCOR-MG/300/05
PRESIDÊNCIA


Belo Horizonte, 21 de outubro de 2005.



Ref.: Processo Eleitoral 2005

Prezados Eleitores;

Para dirimir qualquer possibilidade de dúvida quanto o recebimento dos votos do Corretor do interior do Estado e, a lisura do processo eleitoral que está sendo realizado, relatamos abaixo os procedimentos que são praticados quando do recebimento dos votos dos eleitores, seguindo todas as determinações constantes do Estatuto do Sincor-MG.

Publicamos a seguir, o rigoroso processo que é fiscalizado por representantes designados pelas duas chapas em disputa. Processo eleitoral - Votação por correspondência.

Quando da abertura do processo eleitoral, foi formada a "Mesa Coletora de Votos por Correspondência", conforme previsto no estatuto. As duas chapas indicaram os mesários, sendo da chapa 1 a Corretora Wania Ferreira da Silva e representando a chapa 2 a Corretora Patrícia dos Santos Campos.

O presidente da mesa foi escolhido por consenso das duas chapas, sendo indicado o corretor Márcio Corrêa Fernandes.

As cédulas foram enviadas em tempo hábil (seguindo prazos estatutários), através dos Correios, para os corretores de seguros aptos a votarem.

Qualificam-se como votantes os corretores que possuem as seguintes condições:

- Foram cadastrados na Susep até 15 de abril de 2005.
- Estavam em dia com o pagamento da Contribuição Confederativa/Associativa até 8 de agosto de 2005, último dia para o registro de chapas.


O material eleitoral enviado para o interior constava de:

. 1 cédula para votação.
. 1 envelope pardo para colocar a cédula.
. 1 envelope branco, já selado, para ser remetido pelo eleitor para a caixa postal oficial de recolhimento dos votos.
. 1 envelope cinza, já selado, para ser remetido ao Sincor-MG, como confirmação de votação.
. 1 ficha de identificação do eleitor.
. 1 ficha de confirmação de votação.
. 1 Circular explicativa.

Os procedimentos para preparação destes materiais, assim como todo o processo de remessa, com as necessárias rubricas dos componentes da respectiva mesa coletora (os envelopes brancos e as cédulas foram rubricadas pelo presidente da mesa e os dois mesários) foram minuciosamente acompanhados pelos representantes das duas chapas concorrentes.

Foram expedidas ao todo 1.037 correspondências para o interior, com os respectivos materiais de votação. Importante esclarecer que os corretores pessoas físicas em condições de votarem, cujas empresas corretoras também estejam com suas situações regulares, receberam duas cédulas para votação, conforme determina o Estatuto.

Os Correios foram comunicados formalmente que somente duas pessoas, em conjunto, poderão retirar os envelopes da caixa postal coletora de votos: a fiscal do processo eleitoral, Glaucirene Dutra e Patrícia Campos, representante da chapa
2. Este procedimento está sendo rigorosamente seguido. Uma vez por semana, essas duas pessoas se dirigem aos Correios, recolhem os envelopes e levam para o Sincor-MG. Os envelopes brancos são abertos diante dos mesários e do Presidente da mesa e do Fiscal do Sincor-MG, após a conferência das rubricas.

Retirados os envelopes pardos, que permanecem fechados contendo as cédulas com os votos, é conferida a ficha de identificação. Estando de acordo a ficha de identificação com a listagem de votantes, o envelope pardo é rubricado pelos presentes, e colocado na urna eleitoral. O lacre da urna é numerado e, se não bastasse, coloca-se um papel rubricado pelos três membros da mesa junto ao lacre e ainda a aposição de fita adesiva.

Após esse minucioso processo é feita uma ata, contendo o número de votos e todas as informações sobre as ocorrências daquele processo, assinada novamente pelos três membros da mesa coletora de votos.

Desta forma minuciosa e transparente, acompanhada de perto em todos os seus pormenores por representantes das duas chapas, o processo eleitoral no Sincor-MG, mantém-se dentro dos padrões da legalidade e de respeito aos estatutos.


Abraços,


Roberto Silva Barbosa
Presidente