Publicamos a seguir, o rigoroso processo que é fiscalizado por representantes designados pelas duas chapas em disputa. Processo eleitoral - Votação por correspondência. Quando da abertura do processo eleitoral, foi formada a "Mesa Coletora de Votos por Correspondência", conforme previsto no estatuto. As duas chapas indicaram os mesários, sendo da chapa 1 a Corretora Wania Ferreira da Silva e representando a chapa 2 a Corretora Patrícia dos Santos Campos. O presidente da mesa foi escolhido por consenso das duas chapas, sendo indicado o corretor Márcio Corrêa Fernandes. As cédulas
foram enviadas em tempo hábil (seguindo prazos estatutários),
através dos Correios, para os corretores de seguros aptos a votarem. - Foram cadastrados
na Susep até 15 de abril de 2005. Foram expedidas ao todo 1.037 correspondências para o interior, com os respectivos materiais de votação. Importante esclarecer que os corretores pessoas físicas em condições de votarem, cujas empresas corretoras também estejam com suas situações regulares, receberam duas cédulas para votação, conforme determina o Estatuto. Os Correios foram
comunicados formalmente que somente duas pessoas, em conjunto, poderão
retirar os envelopes da caixa postal coletora de votos: a fiscal do processo
eleitoral, Glaucirene Dutra e Patrícia Campos, representante da
chapa Retirados os envelopes pardos, que permanecem fechados contendo as cédulas com os votos, é conferida a ficha de identificação. Estando de acordo a ficha de identificação com a listagem de votantes, o envelope pardo é rubricado pelos presentes, e colocado na urna eleitoral. O lacre da urna é numerado e, se não bastasse, coloca-se um papel rubricado pelos três membros da mesa junto ao lacre e ainda a aposição de fita adesiva. Após esse minucioso processo é feita uma ata, contendo o número de votos e todas as informações sobre as ocorrências daquele processo, assinada novamente pelos três membros da mesa coletora de votos. Desta forma minuciosa e transparente, acompanhada de perto em todos os seus pormenores por representantes das duas chapas, o processo eleitoral no Sincor-MG, mantém-se dentro dos padrões da legalidade e de respeito aos estatutos.
|