Notícias Sincor-MG


O requerimento de registro de chapas será feito em 03 ( três vias ) e endereçado ao Presidente do Sincor-MG, assinado por qualquer dos candidatos que integrem as chapas, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Ficha de qualificação dos candidatos, em 3 ( três ) vias assinadas;

b) Cópia da carteira de habilitação profissional, expedida pela SUSEP e/ou outro órgão da entidade que substitua.

As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente a partir do número 1 ( um ), obedecendo a ordem de registro. Será recusado o registro da chapa que não contiver candidatos efetivos e suplentes em número suficiente, e que não obedeça às condições estabelecidas no artigo 40º do Estatuto.