 |
O requerimento de registro
de chapas será feito em 03 ( três vias ) e endereçado
ao Presidente do Sincor-MG, assinado por qualquer dos candidatos que integrem
as chapas, acompanhados dos seguintes documentos:
a) Ficha
de qualificação dos candidatos, em 3 ( três )
vias assinadas;
b) Cópia da carteira de habilitação profissional,
expedida pela SUSEP e/ou outro órgão da entidade que substitua.
As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente a partir
do número 1 ( um ), obedecendo a ordem de registro. Será
recusado o registro da chapa que não contiver candidatos efetivos
e suplentes em número suficiente, e que não obedeça
às condições estabelecidas no artigo
40º do Estatuto.
|