A palavra do Presidente
Editorial Fevereiro 2005


O porque dos Conselhos Regionais e Federal dos Corretores de Seguros - COFECOR E CORECOR.

Tenho acompanhado de perto as opiniões de vários corretores sobre a criação do nosso Conselho Federal.
Fiquei preocupado com a falta de conhecimento que alguns colegas têm sobre o papel de um conselho profissional. O que está me preocupando e muito, é a mistura de questões de política sindical que está se estabelecendo com a idéia da criação dos referidos conselhos.

O descontentamento político de alguns corretores com o desempenho dos sindicatos ou da FENACOR, nada tem a ver com os conselhos. Se permitirmos esta ingerência da política sobre a idéia de conselho vamos todos perder.

Para os corretores mais novos na profissão vou fazer um breve relato da história desta idéia de criação do Conselho dos Corretores de Seguros.

Em 1980 a FENACOR, sob a presidência do colega Paulo Gynner Barreto Correia, também presidente do Sincor-RJ, sentiu a necessidade de criar um órgão próprio de auto regulamentação e de fiscalização da profissão. Hoje a fiscalização e normatização da profissão é de responsabilidade da SUSEP.

O objetivo central era a própria classe estabelecer os parâmetros do exercício da profissão, zelando pela ética no relacionamento do corretor com o consumidor e com o mercado segurador.

Além disso, fazer a fiscalização do exercício profissional, impedindo que atravessadores não comprometidos com a profissão, exercessem a profissão. Era a época da entrada dos bancos no mercado de seguros.

Em 1981, o deputado federal pelo Rio de Janeiro, Célio Borja, apresentou um projeto de lei n° 4.857/81, criando os nossos conselhos. Há de se notar que naquela época a classe não tinha a organização e nem o prestígio que tem hoje. Éramos pouco mais de 12.000 corretores no Brasil e tínhamos oito sindicatos estaduais.
Este projeto teve enorme resistência por parte do mercado segurador e da SUSEP. A maioria das seguradoras não queria a nossa independência profissional.

A resistência do mercado e a falta de estrutura da FENACOR trouxeram muita dificuldade na tramitação deste projeto, entre elas, a não reeleição do deputado Célio Borges, que ensejou o arquivamento do projeto n° 4857/81. Com isso tivemos que pedir ao deputado federal José Carlos Coutinho, também do Rio de Janeiro, que reapresentasse o projeto, que recebeu o numero 3254/89.

Os dois projetos citados foram discutidos pela classe e aprovados em vários Congressos Brasileiros. Aliás, até o IX Congresso Brasileiro este assunto era pautado, discutido e sempre recebeu a aprovação unânime da categoria.

Finalmente em 1992, conseguimos aprová-lo na Câmara dos Deputados, com trabalho digno de elogios dos deputados Aloísio Vasconcelos (MG) e José Carlos Coutinho (RJ).

Entretanto, com a edição da Constituição de 1988, o nosso projeto passou a ser inconstitucional, pois a Carta Magna alterou a Constituição de 1966 que permitia a criação de autarquias especiais por lei oriunda do legislativo.

A nova Constituição, artigo 61, parágrafo 1°, letra E, dispõe que é prerrogativa do Presidente da República a iniciativa de propor lei que cria entidades públicas.

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto seguiu para o Senado.

O nosso trabalho era convencer os senadores que esta inconstitucionalidade seria sanada com a sanção da lei pelo Presidente da República. Ficaria implícito a sua aceitação pelo executivo. Tínhamos um parecer da Advocacia Geral da União - AGU, defendendo esta tese.

No dia da votação no Senado, tendo como relator o senador Esperidião Amim (SC), com parecer favorável, o presidente do Senado recebeu uma NOTA TÉCNICA do Banco do Brasil defendendo a inconstitucionalidade do nosso projeto e pedindo o seu arquivamento. A pressão do Banco do Brasil foi maior do que o nosso trabalho, dedicação e esforço. O projeto foi arquivado no Senado.

A FENACOR não desanimou, continuamos a trabalhar junto ao Governo para a criação do Conselho.

Em 1998 o governo aprovou no Congresso a reforma administrativa através da Lei 9.649/98. Nesta lei, artigo 58, o Governo privatizou os conselhos federais, ou seja, a classe profissional que quisesse criar um conselho federal se reuniria em assembléia e criaria o seu conselho, submetendo-o ao crivo do Congresso Nacional.

Neste momento a FENACOR consultou os seus sindicatos pedindo sugestões para a criação do nosso conselho. A maioria dos sindicatos concordou com a idéia, sugerindo textos para a confecção do projeto de lei.

Enquanto o assunto era discutido pelos sindicatos, a FENACOR tomou conhecimento do encaminhamento de uma Ação de Inconstitucionalidade - ADIN, pelos partidos políticos PT e PDT, por pedido dos empregados dos conselhos já existentes, que perderiam a qualidade de funcionários públicos.

A tese desenvolvida na ADIN era que o "poder de polícia" que os conselhos possuem, não poderia ser transferido a uma entidade privada. Os conselhos passariam a ser entidades privadas e não mais uma autarquia especial. Analisamos a tese e verificamos que tinha substância jurídica.

Antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse o assunto e concedesse a liminar solicitada, apresentamos em caráter de urgência na Câmara dos Deputados, através do deputado federal e corretor de seguros Herculano Anghinetti, um projeto de criação dos conselhos que recebeu o n° PL 967/A/99.

Com o empenho de vários deputados amigos dos corretores, em dois meses conseguimos aprová-lo em duas comissões da Câmara dos Deputados, ou seja, a do Trabalho (de mérito) e Finanças e Tributação.

Entretanto, quando a mesma foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, o STF julgou a ADIN proposta pelos partidos políticos e concedeu a liminar, cancelando o artigo 58 da Lei 9649/98, que privatizou os conselhos federais. Com isso, voltou a prevalecer o artigo 61 da Constituição Federal, que diz ser prerrogativa do Presidente da República o ato de criar entidades públicas.

Novamente começamos do zero.

Hoje estamos trabalhando junto ao Governo na tentativa de o executivo encaminhar o projeto de criação do nosso conselho.

Esta é uma rápida história do trabalho que a FENACOR fez, está fazendo e continuará a fazer com o objetivo de criar este órgão que sob nosso ponto de vista dará à classe a certidão de maioridade.

Para que os leitores desta coluna possam fazer uma honesta reflexão sobre o assunto, vamos definir os objetivos do Conselho Federal e Regionais dos Corretores de Seguros, e dos sistemas sindical existente.

Afirmamos que são entidades totalmente diferentes e com objetivos específicos e com finalidades distintas.

A FENACOR e os sindicatos têm por lei a finalidade de desenvolver "o estudo, a defesa e a coordenação dos interesses econômicos e profissionais da categoria por ela representada."

No Brasil é livre a associação profissional ou sindical ... (artigo 8° C. F) . Assim sendo, os corretores de seguros são livres para se associarem ao sindicato. A representação da classe começa na base territorial onde reside o corretor e desemboca na FENACOR. Os corretores se relacionam com o seu sindicato e este com a federação. Os sindicatos não têm poder de "polícia," ou seja, a fiscalização do exercício da profissão. No caso dos corretores de seguros, o papel de fiscalização cabe à SUSEP.

Os sindicatos são associações de caráter privado e auxiliares do poder público. Já os Conselhos Federal e os Regionais são "autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira". São regulados e fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas contas são auditadas pelo Tribunal de Contas da União. Têm por finalidade e atribuição "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de corretor de seguros e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional".

A diretoria dos Conselhos Regionais é escolhida pelo voto OBRIGATÓRIO DE TODOS OS CORRETORES ATIVOS NO ESTADO.

A diretoria do Conselho Federal é eleita pelos votos do representante dos Conselhos Regionais.

O sistema sindical obedece mais ou menos a mesma regra, sendo que só votam nos sindicatos os corretores associados a ele, em dia com as suas obrigações sindicais. Os delegados dos Sincors elegem a diretoria da Federação.

Como pode ser observado, a classe é que escolhe livremente os seus líderes. Todo corretor tem o direito de ser eleito para um cargo no sindicato. Para isso, basta convencer os corretores eleitores que ele merece, tem um passado comprometido com os ideais da classe e tem um comportamento ilibado.

A mesma coisa irá acontecer nos conselhos. A classe vai eleger quem merece e esteja à altura de ser seu líder profissional e guardião de seus interesses profissionais.

Se você que leu este pequeno relatório continuar a ser contra a criação de um Conselho por não gostar da atual direção do seu sindicato ou da FENACOR, peço encarecidamente que não misture as coisas. Política sindical é uma coisa e política de classe é outra.

Na próxima eleição no seu sindicato, apresente-se como candidato. Convença seus colegas que você é digno, capaz e comprometido com os ideais da profissão de corretor de seguros.
Garanto que você terá sucesso.

EM TEMPO:

Alguns corretores estão nos pedindo o texto do projeto de lei de criação dos nossos conselhos. A FENACOR não tem este projeto em mãos, pois quem vai elaborá-lo é a Presidência da Republica. Os conselhos são órgãos públicos, por conseguinte, são estruturados pelo governo.

Só vamos tomar conhecimento deste projeto quando ele chegar no Congresso Nacional.

Se contiver alguma coisa que possa prejudicar a classe - o que não acredito que vá ter - vamos propor alteração na Câmara dos Deputados, após negociação com o governo.

O que estamos pedindo aos corretores é o apoio à idéia de se criar um conselho para que a classe tenha o controle da política profissional e possa exercer a fiscalização efetiva do exercício profissional, eliminando os maus profissionais e os atravessadores.

Nós sabemos que a SUSEP não tem condições materiais de fiscalizar mais de 70.000 corretores. Só nós podemos fazer isso.

Roberto Silva Barbosa
Presidente SINCOR - MG
Vice-Presidente e Coordenador
do Comitê Político da FENACOR


(Atualização: 02/03/05)