Editorial
Fevereiro 2005
O
porque dos Conselhos Regionais e Federal dos Corretores de Seguros
- COFECOR E CORECOR.
Tenho acompanhado
de perto as opiniões de vários corretores sobre a criação
do nosso Conselho Federal.
Fiquei preocupado com a falta de conhecimento que alguns colegas têm
sobre o papel de um conselho profissional. O que está me preocupando
e muito, é a mistura de questões de política
sindical que está se estabelecendo com a idéia da criação
dos referidos conselhos.
O descontentamento político de alguns corretores com o desempenho
dos sindicatos ou da FENACOR,
nada tem a ver com os conselhos. Se permitirmos esta ingerência
da política sobre a idéia de conselho vamos todos perder.
Para os corretores mais novos na profissão vou fazer um breve
relato da história desta idéia de criação
do Conselho dos Corretores de Seguros.
Em 1980 a FENACOR, sob a presidência
do colega Paulo Gynner Barreto Correia, também presidente do
Sincor-RJ, sentiu a necessidade de criar um órgão próprio
de auto regulamentação e de fiscalização
da profissão. Hoje a fiscalização e normatização
da profissão é de responsabilidade da SUSEP.
O objetivo central era a própria classe estabelecer os parâmetros
do exercício da profissão, zelando pela ética
no relacionamento do corretor com o consumidor e com o mercado segurador.
Além disso, fazer a fiscalização do exercício
profissional, impedindo que atravessadores não comprometidos
com a profissão, exercessem a profissão. Era a época
da entrada dos bancos no mercado de seguros.
Em 1981, o deputado federal pelo Rio de Janeiro, Célio Borja,
apresentou um projeto de lei n° 4.857/81, criando os nossos conselhos.
Há de se notar que naquela época a classe não
tinha a organização e nem o prestígio que tem
hoje. Éramos pouco mais de 12.000 corretores no Brasil e tínhamos
oito sindicatos estaduais.
Este projeto teve enorme resistência por parte do mercado segurador
e da SUSEP. A maioria das seguradoras não queria a nossa independência
profissional.
A resistência do mercado e a falta de estrutura da FENACOR
trouxeram muita dificuldade na tramitação deste projeto,
entre elas, a não reeleição do deputado Célio
Borges, que ensejou o arquivamento do projeto n° 4857/81. Com
isso tivemos que pedir ao deputado federal José Carlos Coutinho,
também do Rio de Janeiro, que reapresentasse o projeto, que
recebeu o numero 3254/89.
Os dois projetos citados foram discutidos pela classe e aprovados
em vários Congressos Brasileiros. Aliás, até
o IX Congresso Brasileiro este assunto era pautado, discutido e sempre
recebeu a aprovação unânime da categoria.
Finalmente em 1992, conseguimos aprová-lo na Câmara dos
Deputados, com trabalho digno de elogios dos deputados Aloísio
Vasconcelos (MG) e José Carlos Coutinho (RJ).
Entretanto, com a edição da Constituição
de 1988, o nosso projeto passou a ser inconstitucional, pois a
Carta Magna alterou a Constituição
de 1966 que permitia a criação de autarquias especiais
por lei oriunda do legislativo.
A nova Constituição, artigo 61, parágrafo 1°,
letra E, dispõe que é prerrogativa do Presidente da
República a iniciativa de propor lei que cria entidades públicas.
Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto seguiu para o Senado.
O nosso trabalho era convencer os senadores que esta inconstitucionalidade
seria sanada com a sanção da lei pelo Presidente da
República. Ficaria implícito a sua aceitação
pelo executivo. Tínhamos um parecer da Advocacia Geral da União
- AGU, defendendo esta tese.
No dia da votação no Senado, tendo como relator o senador
Esperidião Amim (SC), com parecer favorável, o presidente
do Senado recebeu uma NOTA TÉCNICA do Banco do Brasil defendendo
a inconstitucionalidade do nosso projeto e pedindo o seu arquivamento.
A pressão do Banco do Brasil foi maior do que o nosso trabalho,
dedicação e esforço. O projeto foi arquivado
no Senado.
A FENACOR não desanimou,
continuamos a trabalhar junto ao Governo para a criação
do Conselho.
Em 1998 o governo aprovou no Congresso a reforma administrativa através
da Lei
9.649/98. Nesta lei, artigo 58, o Governo privatizou os conselhos
federais, ou seja, a classe profissional que quisesse criar um conselho
federal se reuniria em assembléia e criaria o seu conselho,
submetendo-o ao crivo do Congresso Nacional.
Neste momento a FENACOR consultou
os seus sindicatos pedindo sugestões para a criação
do nosso conselho. A maioria dos sindicatos concordou com a idéia,
sugerindo textos para a confecção do projeto de lei.
Enquanto o assunto era discutido pelos sindicatos, a FENACOR
tomou conhecimento do encaminhamento de uma Ação de
Inconstitucionalidade - ADIN, pelos partidos políticos PT e
PDT, por pedido dos empregados dos conselhos já existentes,
que perderiam a qualidade de funcionários públicos.
A tese desenvolvida na ADIN era que o "poder de polícia"
que os conselhos possuem, não poderia ser transferido a uma
entidade privada. Os conselhos passariam a ser entidades privadas
e não mais uma autarquia especial. Analisamos a tese e verificamos
que tinha substância jurídica.
Antes que o Supremo Tribunal Federal
(STF) analisasse o assunto e concedesse a liminar solicitada, apresentamos
em caráter de urgência na Câmara dos Deputados,
através do deputado federal e corretor de seguros Herculano
Anghinetti, um projeto de criação dos conselhos que
recebeu o n° PL 967/A/99.
Com o empenho de vários deputados amigos dos corretores, em
dois meses conseguimos aprová-lo em duas comissões da
Câmara dos Deputados, ou seja, a do Trabalho (de mérito)
e Finanças e Tributação.
Entretanto, quando a mesma foi encaminhada à Comissão
de Constituição e Justiça, o STF julgou a ADIN
proposta pelos partidos políticos e concedeu a liminar, cancelando
o artigo 58 da Lei
9649/98, que privatizou os conselhos federais. Com isso, voltou
a prevalecer o artigo 61 da Constituição
Federal, que diz ser prerrogativa do Presidente da República
o ato de criar entidades públicas.
Novamente começamos do zero.
Hoje estamos trabalhando junto ao Governo na tentativa de o executivo
encaminhar o projeto de criação do nosso conselho.
Esta é uma rápida história do trabalho que a
FENACOR fez, está fazendo
e continuará a fazer com o objetivo de criar este órgão
que sob nosso ponto de vista dará à classe a certidão
de maioridade.
Para que os leitores desta coluna possam fazer uma honesta reflexão
sobre o assunto, vamos definir os objetivos do Conselho Federal e
Regionais dos Corretores de Seguros, e dos sistemas sindical existente.
Afirmamos que são entidades totalmente diferentes e com objetivos
específicos e com finalidades distintas.
A FENACOR e os sindicatos
têm por lei a finalidade de desenvolver "o estudo, a defesa
e a coordenação dos interesses econômicos e profissionais
da categoria por ela representada."
No Brasil é livre a associação profissional ou
sindical ... (artigo
8° C. F) . Assim sendo, os corretores de seguros são
livres para se associarem ao sindicato. A representação
da classe começa na base territorial onde reside o corretor
e desemboca na FENACOR. Os
corretores se relacionam com o seu sindicato e este com a federação.
Os sindicatos não têm poder de "polícia,"
ou seja, a fiscalização do exercício da profissão.
No caso dos corretores de seguros, o papel de fiscalização
cabe à SUSEP.
Os sindicatos são associações de caráter
privado e auxiliares do poder público. Já os Conselhos
Federal e os Regionais são "autarquias dotadas de personalidade
jurídica de direito público com autonomia administrativa
e financeira". São regulados e fiscalizados pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, e suas contas são auditadas pelo Tribunal
de Contas da União. Têm por finalidade e atribuição
"orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão
de corretor de seguros e zelar pela fiel observância dos princípios
de ética e disciplina da classe em todo o território
nacional".
A diretoria dos Conselhos Regionais é escolhida pelo voto OBRIGATÓRIO
DE TODOS OS CORRETORES ATIVOS NO ESTADO.
A diretoria do Conselho Federal é eleita pelos votos do representante
dos Conselhos Regionais.
O sistema sindical obedece mais ou menos a mesma regra, sendo que
só votam nos sindicatos os corretores associados a ele, em
dia com as suas obrigações sindicais. Os delegados dos
Sincors elegem a diretoria da Federação.
Como pode ser observado, a classe é que escolhe livremente
os seus líderes. Todo corretor tem o direito de ser eleito
para um cargo no sindicato. Para isso, basta convencer os corretores
eleitores que ele merece, tem um passado comprometido com os ideais
da classe e tem um comportamento ilibado.
A mesma coisa irá acontecer nos conselhos. A classe vai eleger
quem merece e esteja à altura de ser seu líder profissional
e guardião de seus interesses profissionais.
Se você que leu este pequeno relatório continuar a ser
contra a criação de um Conselho por não gostar
da atual direção do seu sindicato ou da FENACOR, peço
encarecidamente que não misture as coisas. Política
sindical é uma coisa e política de classe é outra.
Na próxima eleição no seu sindicato, apresente-se
como candidato. Convença seus colegas que você é
digno, capaz e comprometido com os ideais da profissão de corretor
de seguros.
Garanto que você terá sucesso.
EM TEMPO:
Alguns corretores estão nos pedindo o texto do projeto de lei
de criação dos nossos conselhos. A FENACOR
não tem este projeto em mãos, pois quem vai elaborá-lo
é a Presidência da Republica. Os conselhos são
órgãos públicos, por conseguinte, são
estruturados pelo governo.
Só vamos tomar conhecimento deste projeto quando ele chegar
no Congresso Nacional.
Se contiver alguma coisa que possa prejudicar a classe - o que não
acredito que vá ter - vamos propor alteração
na Câmara dos Deputados, após negociação
com o governo.
O que estamos pedindo aos corretores é o apoio à idéia
de se criar um conselho para que a classe tenha o controle da política
profissional e possa exercer a fiscalização efetiva
do exercício profissional, eliminando os maus profissionais
e os atravessadores.
Nós sabemos que a SUSEP
não tem condições materiais de fiscalizar mais
de 70.000 corretores. Só nós podemos fazer isso.
Roberto
Silva Barbosa
Presidente SINCOR - MG
Vice-Presidente e Coordenador
do Comitê Político da FENACOR