O recadastramento será GRATUITO, ou seja, SEM ÔNUS para Corretores de Seguros, Pessoas Físicas e Jurídicas e das filiais das Sociedades Corretoras de Seguros, que tenham atendido ao recadastramento obrigatório de 2002, instituído pela Circular Susep nº 202/2002. O recadastramento ocorrerá em 02 etapas: No período
de 01/08/05 à 30/09/05 para os Corretores de Seguros -PESSOA FÍSICA A fim de facilitar o processo de recadastramento, a Fenacor em parceria com a Susep decidiu por fazê-lo "ON LINE", via site da Fenacor adotando os seguintes procedimentos: 1) - Para os Corretores de Seguros - Pessoa Física com dados "ATUALIZADOS" junto a Fenacor e quites com a Contribuição Sindical exercício de 2003, 2004 e 2005. Deverá preencher automaticamente o formulário no site da Fenacor e confirmar as informações contidas no ícone criado no referido site. 2) - Para os Corretores de Seguros Pessoa Física com dados "DESATUALIZADOS" e em débito com a Contribuição Sindical exercício de 2003, 2004 e 2005. - Deverão confirmar as informações contidas no ícone criado no site da Fenacor e após gerar o pedido de alteração, o sistema criado pela Fenacor permitirá ao corretor de seguros, que faça a impressão do respectivo formulário, para ser entregue ao Sindicado, em DUAS VIAS devidamente assinadas e acompanhadas dos documentos pertinentes a alteração. - A documentação necessária para a referida alteração deverá ser solicitada junto ao Sindicato, bem como as guias para quitação da Contribuição Sindical; As informações para o recadastramento das Sociedades Corretoras e filiais serão encaminhadas posteriormente. Contamos com a colaboração dos colegas para que fiquem atentos aos procedimentos para o recadastramento, de forma que não sejam prejudicados. Um forte abraço,
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