Notícias Sincor-MG



A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP nos termos da Circular nº 299, de 22/07/05, instituiu o RECADASTRAMENTO/2005 para os Corretores de Seguros de Danos e Pessoas, Capitalização, Previdência Complementar Aberta, Pessoas Físicas e Jurídica e das Filiais das Sociedades Corretoras de Seguros, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais e registros e, por via de conseqüência, conhecer o número real de Corretores de Seguros em efetivo exercício profissional.

O recadastramento será GRATUITO, ou seja, SEM ÔNUS para Corretores de Seguros, Pessoas Físicas e Jurídicas e das filiais das Sociedades Corretoras de Seguros, que tenham atendido ao recadastramento obrigatório de 2002, instituído pela Circular Susep nº 202/2002.

O recadastramento ocorrerá em 02 etapas:

No período de 01/08/05 à 30/09/05 para os Corretores de Seguros -PESSOA FÍSICA
No período de 17/10/05 à 16/12/05 para os Corretores de Seguros - PESSOA JURÍDICA

A fim de facilitar o processo de recadastramento, a Fenacor em parceria com a Susep decidiu por fazê-lo "ON LINE", via site da Fenacor adotando os seguintes procedimentos:

1) - Para os Corretores de Seguros - Pessoa Física com dados "ATUALIZADOS" junto a Fenacor e quites com a Contribuição Sindical exercício de 2003, 2004 e 2005.

Deverá preencher automaticamente o formulário no site da Fenacor e confirmar as informações contidas no ícone criado no referido site.

2) - Para os Corretores de Seguros Pessoa Física com dados "DESATUALIZADOS" e em débito com a Contribuição Sindical exercício de 2003, 2004 e 2005.

- Deverão confirmar as informações contidas no ícone criado no site da Fenacor e após gerar o pedido de alteração, o sistema criado pela Fenacor permitirá ao corretor de seguros, que faça a impressão do respectivo formulário, para ser entregue ao Sindicado, em DUAS VIAS devidamente assinadas e acompanhadas dos documentos pertinentes a alteração.

- A documentação necessária para a referida alteração deverá ser solicitada junto ao Sindicato, bem como as guias para quitação da Contribuição Sindical;

As informações para o recadastramento das Sociedades Corretoras e filiais serão encaminhadas posteriormente.

Contamos com a colaboração dos colegas para que fiquem atentos aos procedimentos para o recadastramento, de forma que não sejam prejudicados.

Um forte abraço,


Roberto Silva Barbosa
Presidente