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O Diário Oficial da União publicou na edição de 03 de junho o teor da Circular 370/08 da Susep, que estabelece regras para o recadastramento dos corretores de
seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas. O período de recadastramento será de 1º de agosto a 30 de novembro de
2008, para os corretores de seguros; e de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2009, para as sociedades corretoras. Segundo a norma, o recadastramento não trará
qualquer ônus para o corretor de seguros.
A emissão de carteira de identidade profissional também será livre de ônus para os corretores de seguros. Além disso, ressalvada a contribuição sindical, o
recadastramento não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas ou confederativas. As seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades
abertas de previdência complementar não poderão realizar operações intermediadas por corretores de seguros e corretoras com carteira de identidade profissional ou
título de habilitação profissional vencidos há mais de trinta dias, nem efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso
de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente ao início do recadastramento.
A Fenacor e os sindicatos da categoria tornarão disponível a relação dos corretores de seguros e sociedade corretoras, à medida que for processado o recadastramento,
para conhecimento das seguradoras, sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar.
Tanto os profissionais autônomos quanto as empresas corretoras de seguros deverão recadastrar-se por meio dos sindicatos da categoria, utilizando formulários
disponibilizados nos sites dessas entidades, da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e da própria Susep.
O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderão se
recadastrar. A circular estabelece ainda que as carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos a partir do dia 1º de agosto
de 2008 deverão conter data de validade de três anos, a contar da data de sua emissão. O recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira
de identidade profissional ou do título de habilitação profissional.
Será permitido o recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). A
partir de agosto, as carteiras profissionais dos corretores poderão conter circuito integrado para gravação de certificado digital de qualquer autoridade
certificadora que adote os padrões da ICP-Brasil.
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