O Corretor-News ::: Edição 14 ::: Junho/Julho / 2008 Sincor-MG/Sindicato dos Corretores de Seguros  

Começa em agosto o recadastramento dos corretores de seguros de todo País

        O Diário Oficial da União publicou na edição de 03 de junho o teor da Circular 370/08 da Susep, que estabelece regras para o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas. O período de recadastramento será de 1º de agosto a 30 de novembro de 2008, para os corretores de seguros; e de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2009, para as sociedades corretoras. Segundo a norma, o recadastramento não trará qualquer ônus para o corretor de seguros.

        A emissão de carteira de identidade profissional também será livre de ônus para os corretores de seguros. Além disso, ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas ou confederativas. As seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações intermediadas por corretores de seguros e corretoras com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional vencidos há mais de trinta dias, nem efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente ao início do recadastramento.

        A Fenacor e os sindicatos da categoria tornarão disponível a relação dos corretores de seguros e sociedade corretoras, à medida que for processado o recadastramento, para conhecimento das seguradoras, sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar.

        Tanto os profissionais autônomos quanto as empresas corretoras de seguros deverão recadastrar-se por meio dos sindicatos da categoria, utilizando formulários disponibilizados nos sites dessas entidades, da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e da própria Susep.

        O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderão se recadastrar. A circular estabelece ainda que as carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos a partir do dia 1º de agosto de 2008 deverão conter data de validade de três anos, a contar da data de sua emissão. O recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de habilitação profissional.

        Será permitido o recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). A partir de agosto, as carteiras profissionais dos corretores poderão conter circuito integrado para gravação de certificado digital de qualquer autoridade certificadora que adote os padrões da ICP-Brasil.