O Corretor-News ::: Edição 14 ::: Junho/Julho / 2008 Sincor-MG/Sindicato dos Corretores de Seguros  

Em Divinópolis, divulgação do DPVAT agora é lei

        Prefeitura Municipal de Divinópolis
        LEI Nº 6.716/2008
        Dispõe sobre a afixação de orientações sobre o DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - em estabelecimentos de prestação de serviços de saúde públicos ou privados, e funerárias do Município, e dá outras providências.

        O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município, obrigados a manter afixado, em local visível, orientações sobre o Seguro DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, criado pela Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional.

        § 1º A obrigação de que trata o caput, estende-se às funerárias localizadas no Município.

        § 2º As orientações devem conter itens esclarecedores acerca de como fazer valer os seus direitos: a quem acionar, telefones de contato, documentos necessários, prazo para requerimento, etc e, ainda, de forma destacada, os seguintes dizeres: “A indenização do Seguro DPVAT poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários”.

        § 3º A placa ou cartaz contendo as informações deverá atender a metragem mínima de 42 cm de comprimento por 29 cm de largura.

        Parágrafo único. O valor da multa de que trata esta artigo será atualizado anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro criado por legislação federal, e que reflita perda do poder aquisitivo da moeda.

        § 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Divinópolis, 19 de fevereiro de 2008.

        Demétrius Arantes Pereira

        Prefeito Municipal