O Corretor-News ::: Edição 14 ::: Junho/Julho / 2008 Sincor-MG/Sindicato dos Corretores de Seguros  

As Cooperativas Corretoras de Seguros

        Helder Lara Barbosa, corretor de seguros.
        A SUSEP aprovou a constituição de empresas corretoras de seguros, organizadas como cooperativas. Este ato aconteceu em dezembro de 2007, através da Resolução 175 do Conselho Nacional de Seguros Privados, re-solução esta regulamentada agora, em 09/06, através da Circular SUSEP 367.

        É importante que seguradores e corretores não confundam estas legítimas cooperativas com as “cooperativas” que vendem seguros. Estamos falando de empresas corretoras de seguros com o seu devido título de habilitação expedido pela SU-SEP e com o seu corretor responsável técnico, perante a Superintendência.

        A constituição de uma empresa com a tipologia de sociedade cooperativa implica em uma empresa onde a gestão é feita, democraticamente, pelos seus sócios, chamados cooperados. Os custos são rateados e as decisões, sobretudo as que impactam a sociedade, são tomadas em Assembléias de Cooperados, Ordinárias e Extraordinárias.

        Os dirigentes são eleitos em assembléia e o resultado, positivo ou negativo, da empresa é distribuído/rateado entre os cooperados, na razão da participação de cada um no faturamento da empresa. Já, no seu dia-a-dia, funcionam como qualquer corretora de seguros.

        A razão de ser de qualquer empresa cooperativa é a de congregar pessoas físicas (mínimo de 20) para tornar possível às mesmas terem uma estrutura empresarial. Desta forma, é possível a competição no mercado de igual para igual com as demais empresas.

        É possível, também, a participação de cooperados pessoas jurídicas, em caráter de exceção. Para a participação de pessoas jurídicas nas cooperativas de corretores de seguros, de acordo com disposto pela SUSEP, é necessário que todos os seus sócios sejam, também, corretores de seguros habilitados.

        Os tributos que incidem nas sociedades cooperativas são IR na fonte, com alíquota de 1,5%(compensável), PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS-QN (alíquota variável, em função de cada município). No repasse das comissões aos cooperados pessoas físicas, haverá o desconto na fonte de INSS e IR. No caso das pessoas jurídicas, a tributação se dará na mesma.

        No tocante à questão tributária, uma importante notícia para todas as cooperativas é que o governo encaminhou ao Congresso Nacional, no início do mês de julho, dois projetos de Lei que devem resolver definitivamente a polêmica e confusão sobre este assunto.

        Um projeto de lei Complementar e outro de Lei Ordinária, que visam regulamentar o adequado tratamento tributário para o ato cooperativo. Em síntese, estes projetos dispõem que a tributação do ato cooperativo (no nosso caso, as comissões) será realizada no cooperado, não mais na empresa cooperativa, terminando, assim, com a bi tributação hoje existente. O projeto de Lei ordinária define a tributação dos diversos ramos do cooperativismo, trazendo as cooperativas de corretores como ramo próprio, uma novidade, já que hoje são abrangidas pelo ramo Trabalho. Estes projetos são de autoria do Ministro da Fazenda, Guido Mantega.

        Finalizando, é bom que se diga que a participação dos corretores em cooperativas é decisão de foro íntimo, mas não deve ser analisada apenas em função da questão tributária ou de custos, uma vez que as vantagens podem ser mais significativas: corretor que tem uma estrutura pode “vender” mais e melhor, além de possibilitar a venda de seguros que até então ele não vendia, seja por questão de tempo ou mesmo de vocação.

        Helder Lara Barbosa

        Engenheiro Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais, em 1984. Tem curso de aperfeiçoamento em Engenharia de Avaliações e Perícias, pela fundação Cristiano Ottoni e pós-graduação, lato sensu, em Engenharia Econômica pela Fundação Dom Cabral.

        Corretor Oficial de Seguros, desde 1989, é sócio-proprietário da Todo Risco Corretora de Seguros Ltda, que atua em todas as carteiras de seguros, com as principais seguradoras do mercado.

        Foi diretor do SINCOR-MG, até dezembro de 2005, sindicato onde foi, em diretoria anterior, membro do Comitê de Ética.

        Foi Presidente da Associação Mineira de Técnicos de Seguros - AMTS e diretor do Clube dos Corretores de Seguros de Minas Gerais.

        Foi membro, até março de 2005, do Comitê de Ética Intersindical de Seguros de Minas Gerais.

        Participou do Conselho de Administração da CREDICORSEGS - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Corretores de Seguros de Belo Horizonte e Região, onde foi presidente na gestão 2004/2006.

        É membro do Conselho de Seguros da AC - Minas (Associação Comercial de Minas) e do corpo de árbitros da Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem (CAMINAS). Participa do corpo docente do IMES - Instituto Mineiro de Ensino de Seguros, onde ministra as carteiras de Seguros de Riscos de Engenharia e Riscos Diversos, no curso de Formação Profissional de Corretores de Seguros.