O Corretor-News ::: Edição 12 ::: Fevereiro / 2008 Sincor-MG/Sindicato dos Corretores de Seguros  

Pasi é referência nacional

        O Plano de Amparo Social Imediatoi é, hoje, a forma de microseguro mais bem-aceita no mercado e tida como exemplo de idéia que deu certo.

        Atender as camadas menos privilegiadas da população por meios de seguros é um objetivo das entidades de classe desse mercado. Atualmente, instituições como a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) têm visitado outros países na busca por modelos de seguros que atendam esse público. Mas a alternativa pioneira que alcança esse objetivo já está em vigência há quase 19 anos e foi criada em Minas Gerais, pelo então corretor Alaor Silva Júnior. O Pasi (Plano de Amparo Social Imediato) é, hoje, referência nacional quando o assunto é microseguro.

        Inovador, o Pasi é o seguro de vida em grupo mais conhecido e recomendado do seu segmento de atuação. Este plano protege os trabalhadores ativos legalizados, os trabalhadores em regime de trabalho temporário e os terceirizados. Atende empresas de todos os setores, mas é especializado no atendimento a Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).A indenização imediata – feita 24 horas após o recebimento da completa documentação, independente de onde resida a família, os processos simplificados e a garantia de tranqüilidade para empresário, trabalhadores e suas famílias são algumas das vantagens ofertadas.

        O caráter social do Pasi é o diferencial mais destacado por seu criador, Alaor Silva Júnior. Segundo o especialista, havendo uma expressiva sensibilidade das entidades de classe em se implementar os benefícios do plano, será possível atingir um grau de minimização da pobreza no Brasil. “A questão da herança da pobreza estaria resolvida no Brsail caso houvesse a total vinculação de todas as convenções coletivas de trabalho no país a se ter uma vigência de seguro como a Pasi. Haveria um substancial crescimento de inclusão social”, analisa. E completa: “Se todos os 30 milhões de trabalhadores com carteira assinada tivessem um seguro como esse, atingiríamos mais de 100 milhões de segurados no Brasil (contando seus dependentes)”.

        Alaor Júnior acredita que, tendo esse direito assegurado, as famílias poderiam melhorar suas condições de vida ao receber as indenizações, comprando moradias, por exemplo. “Dessa forma, seria gerada, inclusive, a constituição de outros patrimônios, que necessitariam de ser assegurados”, acrescenta. Assim, cresceria a inclusão social e também o mercado segurador.

        Outro diferencial desse produto é que qualquer corretor devidamente regularizado pode representá-lo. E, independente do porte da empresa contratante, todos os empregados e suas famílias, sem exigência de um número mínimo de segurados, recebem a mesma condição, sem discriminação. “Com tudo isso, conseguimos atingir e agradar toda uma cadeia que se faz representar na instituição seguros”, comemora o especialista.

        A alternativa pioneira nasceu em 1989 e foi experimentado inicialmente na construção civil, expandindo-se a outras diversas categorias em todo o Brasil.

        Para este ano, a expectativa é de desenvolver tipos de coberturas inéditos e que privilegiem as diversas incidências das variadas categorias profissionais. “Vamos aprimorar coberturas já existentes e criar uma série de outras inéditas. Essa necessidade é demandada pelas próprias empresas mediante a percepção de suas necessidades”, afirma Alaor Júnior. As novas coberturas, que ainda não foram idealizadas, têm previsão de implantação para 2009.

        O importante papel do corretor

        Segundo Alaor Silva Júnior, é imprescindível que o corretor de seguros saiba da sua importância nesse processo de diminuição da herança da pobreza enquanto distribuidor dos benefícios do Pasi. “É fundamental que os corretores de seguros ajudem a disseminar o PASI, seus conceitos e objetivos para que as entidades que ainda não implementaram o façam o mais breve possível. Ele vai estar contribuindo com a disseminação de benefícios sociais”, afirma.

        É uma forma, também, de criar uma carteira sólida de clientes. Não é à toa que mais de 3.000 corretores representam o Pasi. “Embora se trate de fragmentos de faturamento, isso pode redundar ao longo de anos em uma expressiva carteira de seguros. E, sendo um seguro que as empresas são obrigadas a contratar, já que está previsto em convenções coletivas de trabalho, só depende de o corretor ir lá e oferecer o seguro. É uma garantia de renda vitalícia para o corretor”, analisa Alaor Júnior.

        Qualquer corretor devidamente habilitado pode ser um parceiro do Pasi. Uma boa dica é entrar no site www.pasi.com.br e conferir todas as vantagens, além de elaborar uma proposta ideal e personalizada para os clientes. Na Central de Atendimento Pasi, corretores, segurados e empresas têm, à sua disposição, mais de 50 atendentes devidamente capacitados para esclarecer todas as dúvidas. O telefone é 0800 703 6302.

        O Pasi em números

        - Quase 19 anos de plena vigência
        - Mais de 12 mil empresas conveniadas
        - Mais de 30 mil empresas conhecem os benefícios
        - Mais de 1,7 milhão de segurados, entre titulares e dependentes
        - Mais de R$ 70 milhões em indenizações
        - 3.000 corretores de seguros parceiros em todo o país
        - Presente em 26 Estados brasileiros

        Tipos de cobertura

        - Morte do titular, de seu cônjuge ou de filhos de até 21 anos
        - Invalidez permanente do titular por acidente (até 100% do capital segurado)
        - Doença profissional do titular
        - Nascimento de filhos do titular com doença congênita caracterizada até o 6º mês após o parto

        Benefícios Complementares

        - Auxílio Funeral - reembolso das despesas com sepultamento em caso de morte do titular por acidente de trabalho. Não cobre aquisição de jazigo, túmulo, terreno ou carneira.
        - Auxílio Alimentação - para os beneficiários em caso de morte do titular
        - Reembolso à empresa das despesas com rescisão trabalhista em caso de morte do titular