O Corretor-News ::: Edição 11 ::: Janeiro / 2008 Sincor-MG/Sindicato dos Corretores de Seguros  
   

Seguro para danos corporais é extensivo

        Denominação criada recentemente pelas seguradoras, o “dano corporal”, presente nos contratos de seguros de automóveis, engloba a cobertura por dano moral no entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a uma seguradora o ressarcimento da indenização paga pela transportadora segurada à vítima de acidente causado por veículo de sua propriedade.

        Em outros casos, o STJ já havia se manifestado no sentido de que os danos morais estão inclusos no seguro para pessoas.

        Por ausência de freios, um veículo da Tranportadora Foss acidentou-se com outro. O veículo era segurado para cobertura de danos materiais e corporais. Entre outrros valores, a transportadora foi condenada a pagamento de dano moral de R$ 40 mil. Por não constar da contratação, a Brasilveículos Companhia de Seguros foi isentada da indenização por dano no Tribunal de justiça de Minas gerais. Mas, agora, a Turma foi unânime na decisão.

        Fonte: DCI.