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Denominação criada recentemente pelas seguradoras, o “dano corporal”, presente nos contratos de seguros de automóveis, engloba a
cobertura por dano moral no entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a uma seguradora o
ressarcimento da indenização paga pela transportadora segurada à vítima de acidente causado por veículo de sua propriedade.
Em outros casos, o STJ já havia se manifestado no sentido de que os danos morais estão inclusos no seguro para pessoas.
Por ausência de freios, um veículo da Tranportadora Foss acidentou-se com outro. O veículo era segurado para cobertura de danos
materiais e corporais. Entre outrros valores, a transportadora foi condenada a pagamento de dano moral de R$ 40 mil. Por não constar da
contratação, a Brasilveículos Companhia de Seguros foi isentada da indenização por dano no Tribunal de justiça de Minas gerais. Mas,
agora, a Turma foi unânime na decisão.
Fonte: DCI.
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