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Em dia com a era tecnológica, o mercado de seguros aposta nas assinaturas digitais para garantir segurança e praticidade a
corretores, seguradoras e clientes
Imagine um corretor de seguros que atuava quando esse serviço chegou ao Brasil, há 200 anos. Quantos papéis e quanta burocracia não
enfrentava para conseguir firmar seus contratos! Não só ele como muitos corretores até bem pouco tempo tinham esse empecilho. Pois a
papelada está com os dias contados. Agora, o corretor terá sua identidade na Internet e poderá “assinar” documentos eletrônicos, que
terão o mesmo valor de um documento em papel assinado a mão e com firma reconhecida.
A facilidade já é possível por meio do uso do Certificado Digital (CD), que a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)
está implantando em todo o Brasil. A criação dessa certificação surgiu a partir da demanda percebida pela diretoria da Fenacor, em 2005,
de uma segurança maior para corretores e clientes. “O crescimento do uso da Internet e o conseqüente aumento das fraudes on-line
deixavam o corretor exposto na troca de informações eletrônicas com seguradoras e clientes”, explica o consultor em seguros Flávio
Nogueira.
Para os clientes, a maior vantagem também diz respeito à segurança das informações que recebe do corretor. Ao receber um e-mail com
cotações de seguros, o cliente poderá ter certeza daquele compromisso, isto é, o corretor não poderá negar a autoria da mensagem.
“Uma proposta passada por e-mail para a seguradora assinada com um CD atende a obrigatoriedade da proposta assinada, muitas vezes não
cumprida no mercado”, ressalta Nogueira. Segundo o consultor, em breve a Fenacor apresentará meios para o corretor poder indicar seus
clientes para fazerem certificados digitais e receberem benefícios por isso.
Atualmente, alguns processos estão em fase de teste nas seguradoras. Neles, as propostas são transmitidas eletronicamente para o site
da seguradora e o corretor, por meio de seu Certificado Digital, assina as propostas. “Além de trazer mais segurança, esse processo
tende a acabar com a prática do corretor de aluguel – chamado para assinar propostas de uma corretora fora de sua base original –, uma
vez que o corretor de seguros poderá assinar propostas de qualquer lugar do planeta”, afirma Flávio Nogueira.
E os benefícios do uso do CD vão muito além do mercado de seguros, uma vez que o governo disponibiliza cada vez mais serviços públicos
on-line através de certificação digital, como é o caso da declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica no modelo de lucro real,
possível somente com a assinatura digital. O Certificado Digital Fenacor ainda não é obrigatório e não há data prevista para isso, mas,
como se tem visto ultimamente, é uma realidade que chega para acrescentar segurança e praticidade a corretores, seguradoras e clientes.
Para adquirir seu CD
O processo de compra do Certificado Digital Fenacor é bastante simples. O corretor deve procurar uma Autoridade de Registro (AR)
filiada a uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP Brasil. Para melhor entendimento, uma AC é como um tabelião, ou seja, a entidade
autorizada pelo governo a certificar/reconhecer firmas. As AR’s são como cartórios, isto é, o local físico onde o cliente obtém os
serviços. No caso da Fenacor, existe uma AR física no Rio de Janeiro e agentes remotos espalhados pelo Brasil, como é o caso do
SINCOR-MG.
Sendo assim, em Minas Gerais, basta o corretor procurar o SINCOR de posse de seus documentos de identificação (CPF, Carteira da SUSEP,
comprovante de endereço), fazer um cadastro e registrar sua senha individual. O CD Fenacor custa R$ 300 para pessoa física e R$ 400
para pessoa jurídica e tem validade de três anos.
Vantagens do Certificado Digital Fenacor
Tem reconhecimento legal e pela Susep;
Permite assinatura de documentos eletrônicos que terão o mesmo valor legal de documentos assinados a mão e com firma reconhecida;
Com o CD, é possível assinar propostas de seguros;
O corretor tem um login único nas seguradoras;
Permite assinar declaração de Imposto de Renda;
Assinatura de e-mails;
Utilização de serviços exclusivos da Fenacor, de bancos e seguradoras;
Fazer o recadastramento on-line com alterações simples de cadastro (*);
(*) A ser homologado pela Susep.
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