O Corretor-News ::: Edição 11 ::: Janeiro / 2008 Sincor-MG/Sindicato dos Corretores de Seguros  

Contribuição Sindical 2008 – Pessoa Jurídica

        As guias de recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), pessoa jurídica, foram expedidas pelo Sincor-MG.

        O prazo para pagamento sem multa vai até o dia 31 de janeiro, para as pessoas jurídicas e filiais, podendo ser efetuado na rede bancária, agências da Caixa ou casas lotéricas.

        Em fevereiro serão emitidas as guias para pagamento desta contribuição referente às pessoas físicas.

        Esta é uma contribuição obrigatória, como previsto na CLT (art. 579) e na Lei n.º 4594/64 (art. 4 letra “b”), que regulamenta a profissão de corretor de seguros. Desta Contribuição Sindical, o Sindicato fica com 60% do valor e os 40% restantes são repartidos entre o Governo Federal, Fenacor e Confederação Nacional do Comércio.