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As guias de recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), pessoa jurídica, foram expedidas pelo Sincor-MG.
O prazo para pagamento sem multa vai até o dia 31 de janeiro, para as pessoas jurídicas e filiais, podendo ser efetuado na rede
bancária, agências da Caixa ou casas lotéricas.
Em fevereiro serão emitidas as guias para pagamento desta contribuição referente às pessoas físicas.
Esta é uma contribuição obrigatória, como previsto na CLT (art. 579) e na Lei n.º 4594/64 (art. 4 letra “b”), que regulamenta a
profissão de corretor de seguros. Desta Contribuição Sindical, o Sindicato fica com 60% do valor e os 40% restantes são repartidos
entre o Governo Federal, Fenacor e Confederação Nacional do Comércio.
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