O Corretor-News ::: Edição 10 ::: Dezembro / 2007 Sincor-MG/Sindicato dos Corretores de Seguros  
   

Plano de Previdência Complementar para corretores - Fenacor Prev

        Quem pode participar do plano?

       
  • Dependentes dos participantes não podem participar do plano


  •        
  • Somente os corretores de seguros associados à Sincor/Fenacor e funcionários da federação


  •        
  • Corretores que já participam do contrato firmado entre a FENACOR e a SulAmérica em 1996


  •        
  • Os saldos constituídos no plano anterior, também poderão ser transferidos para este novo plano


  •         Características Técnicas do Plano

            Aposentadoria

           
  • Taxa de carregamento: 0%


  •        
  • Contribuição: mensal ou esporádica, sendo o valor mínimo de R$ 100,00


  •        
  • Fundos de Investimento: SulAmérica Fix 100 (TAF: 1,0%)
            SulAmérica Mix 15 (TAF: 1,5%)         SulAmérica Mix 30 (TAF: 1,5%)


  •        
  • Data de Aposentadoria: definida na Proposta de Inscrição


  •        
  • Resgates/ Portabilidades: carência de 60 dias


  •        
  • Tábua atuarial: AT 2000 sem juros com 80% de excedente financeiro


  •         Coberturas de Risco

           
  • Taxa de carregamento: 15% sobre o valor de contribuição


  •        
  • Contribuição mínima: R$ 10,00 (soma das coberturas contratadas)


  •        
  • Benefício de renda ou pensão mínima: salário mínimo vigente


  •        
  • Benefício máximo: equivalente ao capital de R$1.150.000,00


  •         Tipos de planos disponíveis

            PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre

           
  • Para quem faz declaração completa de IR


  •        
  • Dedutível da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta anual do participante


  •        
  • Postergação do IR para o resgate ou renda (valor total recebido)


  •         VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre

           
  • Para quem faz declaração simplificada de IR


  •        
  • Para declarantes do formulário completo, que desejam investir acima de 12% de sua renda bruta anual


  •        
  • Não é dedutível no IR


  •        
  • Postergação do IR para o resgate ou renda, que incide somente sobre a parcela de rendimento (ganho de capital)


  •         Benefícios de Proteção Familiar

           
  • Contribuição Mínima: R$ 10,00 no total das coberturas


  •        
  • Pensão ao cônjuge ou companheiro (a)
            Renda mensal paga ao cônjuge do participante que vier a falecer durante o período de cobertura


  •        
  • Pensão aos menores
            Renda mensal paga aos filhos ou dependentes econômicos para fins de Imposto de Renda, com idade inferior 21 anos, do participante que vier a falecer durante o período de cobertura


  •        
  • Pensão por prazo certo
            Renda mensal paga ao beneficiário indicado, em virtude do óbito do participante durante o período de cobertura


  •        
  • Renda por Invalidez
            Renda mensal ao participante que se torne total e permanentemente inválido durante o período de cobertura


  •        
  • Pecúlio por Morte
            Pagamento único aos beneficiários indicados pelo participante caso o mesmo venha a falecer durante o período de cobertura


  •        
  • Pecúlio por Invalidez
            Pagamento único ao participante em decorrência da invalidez total e permanente do mesmo durante o período de cobertura


  •         Posso transferir outros planos de Previdência para o Fenacor Prev?

            Sim! É direito do participante transferir o saldo constituído em um plano de outra Entidade de Previdência ou da mesma para o Fenacor Prev.