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Já está disponível no site da Susep a minuta de resolução que estabelece regras para a certificação profissional de securitários e
funcionários de corretoras de seguros. As sugestões poderão ser enviadas para a autarquia até o dia 30 deste mês.
A Escola Nacional de Seguros - Funenseg, Fenaseg e Fenacor são referendadas pela norma como “Certificadoras”. O papel da Fenacor será
de coordenadora do sistema, com funções a serem detalhadas em Circular. A norma destaca ainda a necessidade das certificadoras
estabelecerem conjuntamente os padrões de qualidade das provas de certificação e o conteúdo programático mínimo dos cursos
preparatórios.
Também são discriminados todos os tipos de Instituição que podem se cadastrar como Qualificadoras e ministrar cursos preparatórios de
certificação dos mercados supervisionados.
Segundo o diretor da autarquia, Alexandre Penner, a certificação profissional de pessoas que atuam em segmentos estratégicos é uma
tendência que se afigura nos grandes mercados mundiais e no Brasil, em especial nos últimos anos.
Ele revela que a assessora responsável pela elaboração do novo projeto de “Certificação dos profissionais do Mercado de Seguros,
Previdência Complementar, Capitalização e Corretagem” participou do “I Fórum Internacional de Certificação de Pessoas”, realizado em
São Paulo pelo Instituto Nacional de Metrologia – Inmetro nos dias 25 e 26 de outubro. Também foram realizados contatos com empresas
qualificadoras, certificadoras e prestadoras do mercado financeiro e de outros segmentos de atuação antes e durante o evento, com o
objetivo de entender os mecanismos de certificação utilizados/; ‘com base nos temas discutidos naquele fórum configurou-se o novo
sistema de certificação, dotado de critérios de confiabilidade e transparência e adequado a alguns preceitos da Norma ABNT NBR ISO/IEC
17024, que tornarão viável que a futura acreditação pelo Inmetro das certificadoras que atuem nesse Sistema, assim como a equiparação
das formas de atuação com Organismos Certificadores de Pessoas (OCPs) internacionais”, explica o diretor da Susep.
Ele acrescenta que, em comparação aos dispositivos de certificação em vigor, a nova resolução apresenta algumas alterações e ajustes
fundamentais para o “sucesso do projeto”.
Penner acentua que a exigência de certificação do mercado de seguros se restringe aos profissionais que atuam nas áreas mais críticas
das empresas, em especial as de interface com os consumidores dos produtos de seguros, quais sejam: atendimento ao público e
respectivas reas de suporte operacional, controles internos, ouvidoria; regulação e liquidação de sinistros; e comercialização de
produtos: “a ouvidoria foi incluída em item específico, pelo fato de ter como atribuições o atendimento personalizado e tratamento
especial das demandas do consumidor, além das interfaces com as demais áreas institucionais visando o aperfeiçoamento de procedimentos”,
observa.
Por fim, incluiu-se o pessoal que presta suporte ao pessoal de atendimento ao público e de regulação de sinistro.
Alexandre Penner destaca ainda que, dentre as metas principais que as novas regras visam atingir, constam criar um sistema de
certificação de profissionais do mercado adequado, confiável, transparente e alinhado com os padrões internacionais praticados, e que
constitua um referencial de capacitação e desenvolvimento; Tirar da alçada da Susep as atribuições e responsabilidades distintas das
regimentais, que podem ser perfeitamente cumpridas pelos agentes privados, principalmente pelo fato de não haver recursos humanos e
estrutura compatível para manter funções como: o credenciamento de certificadoras, analisar conteúdos programáticos dos cursos,
estabelecer padrões de atuação, atuar como interface das instituições e prover a harmonização do sistema; e fortalecer a Escola
Nacional de Seguros - Funenseg, tendo em vista sua missão institucional e as previsões normativas, como fundação voltada à capacitação
e desenvolvimento profissional dos mercados supervisionados.
A resolução cria o “Sistema de Certificação dos Profissionais de Seguros, Previdência e Capitalização e Corretoras” e define os papéis
das duas Instituições que o compõem: as certificadoras e as qualificadoras, assim como a possibilidade de contratação de prestadoras de
serviços para operacionalização dos exames de certificação que servirão de referência para os Cursos preparatórios ministrados pelas
Qualificadoras.
Segundo Penner, haverá a necessidade de regulamentação por meio de Circular, de estabelecer algumas diretrizes para o bom funcionamento
do Sistema de Certificação Profissional, tais como a requisitos básicos para atuação das Certificadoras e das qualificadoras que o
componham, assim como o imprescindível desenvolvimento do Sistema de Informações e do Banco de Dados integrado para certificadoras,
qualificadoras e profissionais, dentre outros assuntos pertinentes.
Fonte: CQCS
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