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Será entregue pelo presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros – Fenacor, Roberto Silva Barbosa, ao superintendente da
Superintendência de Seguros Privados – Susep, Armando Vergílio, o projeto de Código de Ética para os corretores de seguros, necessário
para a instalação do Conselho de Ética dos Corretores de Seguros, conforme prevê a Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967, através
do artigo n. 119, que diz: “Os sindicatos de corretores de seguros apresentarão projeto de código de ética e constituição do órgão de
classe destinado ao julgamento das infrações ao código de ética”.
O documento foi produzido por uma comissão criada pela Fenacor para estudar e apresentar este projeto, composta pelos membros José
Rômulo da Silva (Sincor-ES), Lúcio Araújo da Cunha (Sincor-MA), e Maria Filomena Magalhães Branquinho (Sincor-MG), subsidiada
juridicamente pelos advogados da Fenacor Gumercindo Rocha Filho e Marcelo Augusto Camacho Rocha. O trabalho demandou uma série de
encontros promovidos na sede da entidade.
Após a entrega à Susep, no prazo solicitado pelo superintendente, o modelo de código será submetido imediatamente a audiência pública,
conforme determina a lei, e será posteriormente encaminhado ao Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, para a homologação através
de resolução especifica.
De relevância ímpar, a criação do Conselho e do Código de Ética, contribuirá decisivamente para o disciplinamento do mercado de
corretagem de seguros.
Fenacor ouve consumidor
A Fenacor, com patrocínio da Escola Nacional de Seguros - Funenseg, realizou pesquisa nacional para entender o que faz o consumidor se
sentir mais seguro ao comprar e utilizar seguros. Foram ouvidos consumidores de todos os produtos (Ramos Elementares, Vida, Previdência
e Saúde), corretores de seguros e seguradores.
No início, o foco foi direcionado para consumidores e profissionais do mercado do Rio de Janeiro e São Paulo. Foram realizadas 2.549
entrevistas, com pessoas físicas de ambos os sexos, idade entre 18 e 65 anos e renda superior a R$ 1.500,00 mensais, distribuídos
proporcionalmente à quantidade de corretores de seguros de cada estado.
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