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Negociação de reajuste conduzida pela diretoria de Benefícios da Fenacor obtém vantagens para corretores.
A diretoria de Benefícios da Fenacor informa que o obteve resultado positivo no processo de negociação com a Bradesco Seguros,
referente à proposta de reajuste do Seguro Saúde para os corretores associados aos Sincor’s, prorrogando um reajuste e eliminando a
aplicação do outro aumento (sinistralidade).
Desta forma, a Fenacor considera que atingiu seus objetivos em manter as apólices viáveis técnica e financeiramente, ao mesmo tempo
em que todos os corretores poderão continuar usufruindo dos benefícios de um seguro com a qualidade Bradesco.
A cronologia do processo de negociação foi a seguinte:
• Agosto/07 – A Bradesco Saúde, através de correspondência datada de 28/08/07, propôs a aplicação de 2 reajustes nas apólices
de Seguro Saúde de cada Sincor (pessoa física e pessoa jurídica), totalizando 17,16%, conforme descrição abaixo:
1- Reajuste de 9,35% referente ao VCMH ( Valor dos Custos Médico e Hospitalares), devidamente autorizado pela ANS, com vigência a partir
de 01/10/07;
2- Reajuste de 7,81% referente à sinistralidade apurada no período e que se apresentou acima dos níveis contratuais estabelecidos (75%),
com vigência a partir de 01/01/08.
• Setembro/07 – Iniciou-se, então, os procedimentos normais de análise dos resultados das apólices, o que serviu como
base de argumentação para que o setor de Benefícios da Fenacor apresentasse uma proposta de alteração na aplicação dos reajustes
propostos pela Bradesco. Assim sendo, a sugestão apresentada foi a seguinte:
1- Aplicar o reajuste referente ao VCMH somente em janeiro/2008, evitando-se assim dois reajustes com o mesmo objetivo no mesmo ano,
visto que o último reajuste foi aplicado em janeiro/07. Após estas considerações a Bradesco aceitou esta proposta, prorrogando a
vigência para janeiro/08.
2- Cancelar o reajuste referente à sinistralidade que, após a argumentação de que o mesmo foi causado por sinistros pontuais que não
justificam este aumento, também foi acatado pela Bradesco, dispensando sua aplicação. |