O Corretor-News ::: Edição 06 ::: Agosto / 2007 Sincor-MG/Sindicato dos Corretores de Seguros  

Esclarecimentos sobre pagamento de benefícios de empresas em liquidação

        Quando uma Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade de Previdência Complementar Aberta se encontra insolvente, ou seja, com má situação econômico-financeira, de acordo a alínea d do artigo 96 do Decreto-Lei n° 73/66, é decretada a Liquidação Extrajudicial, Regime Especial através do qual, em resumo, o liquidante fica encarregado de vender os ativos da empresa para pagar os credores proporcionalmente, observada a ordem de classificação dos créditos determinada em Lei. Em síntese, a instalação da liquidação extrajudicial provoca, de forma antecipada, o encerramento das operações da empresa, razão pela qual os segurados devem aguardar o transcurso do processo de liquidação, que indicará os termos em que o pagamento aos credores será realizado.

        Para tanto, o Liquidante após efetuar o levantamento de todos os créditos a pagar, promove a publicação do Quadro Geral de Credores, onde são listados os créditos habilitados e que serão pagos a partir da venda dos ativos da Sociedade.

        Assim, aqueles que possuem direitos junto a Sociedades ou Entidades que se encontram em Liquidação Extrajudicial podem entrar em contato com o respectivo Liquidante com o intuito de habilitar-se ao recebimento do beneficio devido, ou verificar se já foram incluídos no referido quadro de credores pelo liquidante, com base nos documentos e registros contábeis constantes do acervo da sociedade ou entidade em questão.

        Os endereços e telefones das Sociedades em Liquidação, bem como os nomes dos respectivos Liquidantes podem ser encontrados no site da SUSEP.

RECOMENDAÇÕES
  • Nunca forneça seus dados pessoais e bancários por telefone a desconhecidos;

  • Não efetue pagamentos para resgate de benefícios relativos a planos cancelados no passado;

  • Se receber qualquer ligação telefônica solicitando pagamento de valores, mediante a promessa de futuro resgate de benefícios, peça um telefone de contato (fixo, de preferência), nome completo da pessoa e endereço onde poderia haver um contato pessoal para tratar a questão. Após conseguir essas informações, as encaminhe imediatamente para a SUSEP.