O Corretor-News ::: Edição 05 ::: Julho / 2007 Sincor-MG/Sindicato dos Corretores de Seguros  

Novidades no Seguro de Transportes

        Com vantagens e desvantagens, as novas normas para esse seguro passam a vigorar em 1º de outubro

        As disposições da Circular Nº 337/2007, divulgada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) em 25 de janeiro deste ano, entrarão em vigor em 1º de outubro. Segundo especialistas, há vantagens e desvantagens nas mudanças que serão implantadas, todas referentes às condições contratuais do Seguro de Transportes, estabelecendo regras mínimas para a comercialização desse seguro.

        Esta circular, que altera a de número 178/2001, pretende dar melhor redação a alguns itens das cláusulas já existentes, melhorando a compreensão das normas e, consequentemente, facilitando sua aplicação. Segundo Antônio Pereira dos Santos, especialista em Seguro de Transportes, as vantagens para o mercado segurador estão relacionadas ao aspecto operacional. “Isso ocorre por meio do aperfeiçoamento da redação de alguns itens e da adição de pontos para facilitar a interpretação e inclusão de novas cláusulas”, explica.

        Dentre outros fatores, a Cirular 337/2007 determina que as seguradoras interessadas em operar com o plano padronizado deverão apresentar previamente à Susep o seu critério tarifário, por meio de nota técnica atuarial. Contudo, será permitida a inclusão de coberturas não previstas nas condições padronizadas, desde que aprovadas pelo órgão regulador.

        A norma proíbe a contratação de mais de um seguro de transportes sobre o mesmo interesse e contra os mesmos riscos. A seguradora terá prazo de seis meses para o cancelamento da apólice caso o segurado não efetue qualquer averbação nesse período.

        Entre as principais novidades, está a inclusão da cláusula de atualização monetária e juros moratórios, que pretende fazer com que as companhias paguem os segurados com maior compromisso e em tempo ábil.

        A norma trará vantagens muito relevantes, de acordo com Santos. Para o consumidor, elas são relacionadas, principalmente, à introdução das novas cláusulas. “Vai facilitar uma maior consistência das coberturas da apólice, a definição do beneficiário e a apresentação de desaverbações”, explica.

        A desvantagem, segundo o especialista, atinge diretamente, e ao mesmo tempo, corretores e consumidores. Os primeiros porque terão que oferecer a seus clientes um seguro com redução na duração da cobertura – visto que as cláusulas de cobertura básica A, B e C, que facilitavam esse aspecto, foram extintas pela Circular Susep 178/2001, antecessora da 337/2007 – e para os consumidores pelo mesmo motivo, já que terão opções de contratações com uma duração menor da cobertura.

        As mudanças estabelecidas pela Circular 337/07 foram base de um estudo encomendado pela Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) a duas consultoras especialistas na carteira de transportes e passageiros da IRB Brasil Re. Os contratos em vigência atualmente deverão ser adaptados às novas normas também até 1º de outubro.