O Corretor-News ::: Edição 04 ::: Junho / 2007 Sincor-MG/Sindicato dos Corretores de Seguros  

A falência das seguradoras de vida japonesas e as lições para o mercado brasileiro

Francisco Galiza
Mestre em Economia (FGV)


        No mês de outubro último, houve a falência de duas importantes seguradoras japonesas, especialistas na área de vida: a Chiyoda Life e, em seguida, a Kyoei Life. O motivo é conhecido: Elas se tornaram deficitárias porque o rendimento dos seus investimentos é atualmente muito inferior aos valores garantidos nos anos 90 aos clientes.

        Hoje, com as taxas de juros no mercado japonês próximas a 0%, muitas seguradoras não têm mais como cobrir as perdas. Este é o cenário, e a pergunta que fica no ar é: Será que estes fatos podem servir de alguma lição para o Brasil ?

        Em nossa opinião, no curto-prazo, não; no longo-prazo, talvez. Primeiramente é preciso ressaltar que o mercado segurador brasileiro não vive nenhuma crise que justifique maiores preocupações quanto aos níveis de solvência de suas companhias. Na área de previdência, responsável pelos contratos de longo-prazo e, neste caso, com produtos análogos aos vendidos pelas seguradoras japonesas citadas, também não. Entretanto, alguns comentários precisam ser feitos.

        Há, atualmente, dois tipos principais de planos de previdência abertos vendidos no Brasil. O primeiro a operar neste mercado consistiu no de garantia mínima (ou benefício definido), que oferecia, como característica principal, um ganho mínimo de IGPM+6% ao ano, independente da taxa de remuneração obtida com as provisões técnicas. Havendo ganho financeiro adicional, este seria dividido entre o poupador e a companhia.

        Para o consumidor, esta garantia era o principal fator de convencimento, em um regime de altas taxas inflacionárias, sem contar os traumas advindos das perdas em negócios similares no passado (tipo montepio).

        Por outro lado, para as companhias, esta situação era também confortável já que as taxas obtidas no mercado financeiro sempre superaram (com exceção de 1994, ano do Plano real) este patamar. Por exemplo, em 1995, a taxa média do CDB foi de IGPM+26,43%.