Prazos para obter a certificação
Uma empresa ou pessoa física contratante deverá ter a seguinte porcentagem de seus empregados qualificada no referido prazo:
10% até 31 de dezembro de 2007
30% até 31 de dezembro de 2008
50% até 31 de dezembro de 2009
70% até 31 de dezembro de 2010
100% até 31 de dezembro de 2011
O empregado deve ter o certificado no ano seguinte à sua admissão. Se um corretor se vincular a uma empresa em 2007,
por exemplo, terá até 31 de dezembro de 2008 para obter a certificação. Sendo que, para os corretores que iniciarem
suas atividades a partir de 2011, a certificação passa a ser obrigatória.
A multa pelo descumprimento dos prazos fixados nas normas é de R$ 13 mil por corretor.
|