Quem deverá, por meio de cursos, obter a certificação técnica, são empregados e assemelhados que atuem diretamente na regulação
e liquidação de sinistros, no atendimento ao público e na venda direta de produtos de seguros, capitalização e previdência
complementar aberta. Consideram-se assemelhados os prestadores de serviços (pessoas físicas) e os empregados de prestadoras de
serviços (pessoas jurídicas) contratados por corretores de seguros para atuar nas áreas relacionadas. Não precisam especializar-se
as pessoas físicas habilitadas pela Susep a exercer a atividade de corretagem de seguros.
A certificação técnica é realizada por instituições de reconhecida capacidade técnica, devidamente credenciadas pela Susep, por
meio de cursos especializados. Dentre elas estão o Instituto Mineiro de Ensino de Seguros (Imes) e a Escola Nacional de Seguros
(Funenseg).
Segundo o especialista Maurício Tadeu, para as empresas corretoras de seguros, mais do que atender às normas disciplinadas e
reguladas pela Susep, é fundamental uma reflexão sobre os impactos que as medidas poderão provocar no setor. As intensas mudanças
que vem ocorrendo no mundo do trabalho fizeram com que algumas práticas consideradas revolucionárias há alguns anos atrás, não
sirvam mais como fator de diferencial competitivo. “Os novos ensinamentos das escolas de Administração de Empresas identificam
claramente que o processo de gestão de pessoas tem sido o responsável direto pela excelência de organizações bem-sucedidas”, ressalta.
O desenvolvimento tecnológico aliado ao intenso movimento pela qualidade e produtividade das pessoas são motivos reais para
colocar as empresas em patamares de maior competitividade. “Na maioria das organizações, surge uma constatação: a principal
vantagem competitiva das empresas decorre das pessoas que nela trabalham”, completa Tadeu.
A respeito dessa normatização, Maurício Tadeu diz que é possível tirar duas conclusões. Primeiro, a de que o posicionamento
competitivo de uma empresa de corretagem de seguros, independentemente do fator regulador de sua atividade, passa
necessariamente pela boa organização empresarial, pela qualidade e produtividade de seus sócios e funcionários, que devem
estar sob a mira permanente do processo de educação e aperfeiçoamento profissional.
E, em segundo lugar, as novas instruções representam uma clara tentativa de provocar, por meio de normatização,
investimento em capital intelectual; de aprimorar relações com consumidores; e de criar melhor ambiente profissional para
o setor de seguros no processo de intermediação. “Além disso, destaca-se a possibilidade de redução de erros, retrabalho e
fraudes. Por isso, sutilmente, a questão para ser debatida é a importância do capital humano nas empresas corretoras de
seguros”, conclui o consultor.
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