TJ-MG manda seguradora indenizar viúva de segurado
Ainda que a prestação do seguro de vida tenha sido paga com atraso, a seguradora não pode negar indenização à viúva do segurado.
O entendimento é dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eles decidiram que cinco dias de atraso não
representaram tempo suficiente para suspender o pagamento.
Após a morte do marido, a viúva comunicou o acidente à seguradora, que negou os R$ 100 mil de indenização e R$ 88,00 mensais
à beneficiária. A empresa teria se recusado, pois o contrato, assinado pelo comerciante cinco meses antes, teria sido suspenso
por falta de pagamento da mensalidade de novembro.
Para o relator, Otávio Portes, “não seria razoável que a recorrida perdesse o direito ao benefício, ainda mais se considerarmos
que efetuou a posteriori o pagamento do prêmio, que mesmo com atraso foi recebido pela recorrente”.
Fonte: Monitor Mercantil
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